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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2022/428-1).

Expediente: IN407A 2022/428-1.

Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento CT Vilar de Queixas.

Câmara municipal: Cerceda.

Factos:

1. O dia 16 de dezembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Recuamento CT Vilar de Queixas. Por causa das obras na estrada DP-2403 da Deputação Provincial da Corunha, para responder ao pedido de recuamento do centro de transformação de intemperie CT Vilar de Queixas (IN407A 01/188), instalado no lugar de Vilar de Queixas, freguesia de Santa María de Queixas, câmara municipal de Cerceda, projecta-se o desmantelamento do centro de transformação existente e a instalação de outro centro de intemperie de 100 kVA, que se instalará num apoio situado nas proximidades do anterior.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende a seguinte documentação:

– Projecto de execução denominado Recuamento CT Vilar de Queixas, assinado o 15 de dezembro de 2022 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, colexiado núm. 2233 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense.

– Anexo I, assinado o 4 de maio de 2023 pelo dito engenheiro.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Transferem-se separatas que contêm as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo, tal como estabelece o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. União Distribuidores Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Cerceda, Deputação Provincial da Corunha, Agência Estatal de Segurança Aérea e Telefónica. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar que foram emitidos, é dizer, a Deputação Provincial da Corunha e Telefónica.

4. O dia 30 de maio de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no lugar de Vilar de Queixas, freguesia de Santa María de Queixas, na câmara municipal de Cerceda, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Retensado trecho existente LMTA a 20 kV, de 51 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº 3 existente tipo HV-13/1000 da LMTA a CT Vilar de Queixas (IN407A 01/188) e remate no apoio que se vai instalar para o CTI projectado.

– CT de intemperie em Vilar de Queixas, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, que se vai instalar no apoio nº 4-CT projectado tipo HVH-FL-13/1600. Desmantelamento do CTI Vilar de Queixas (IN407A 01/188).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial das relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem adequado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha