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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41372

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente IN407A 2022/263-1).

Expediente: IN407A 2022/263-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMT, CT e RBT São Roque.

Câmara municipal: Coristanco.

Factos:

1. O dia 5 de septiembre de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de melhorar a qualidade de subministração eléctrica aos clientes do lugar de São Roque, câmara municipal de Coristanco. Projecta-se a instalação de um centro de transformação de 100 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão LMT CBL809, procedente da subestação Carballo, e uma saída soterrada de baixa tensão desde o centro de transformação projectado até a rede de baixa tensão existente.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT São Roque, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 17.2.2022.

• Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid, o 8.8.2022.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 23 de fevereiro de 2023.

Diário Oficial da Galiza: 20.3.2023.

Boletim Oficial da província: 2.3.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 10.3.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico da Câmara municipal de Coristanco do 10.5.2023.

– Portal da Transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: 20.3.2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Coristanco e Águas da Galiza.

Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo/empresa afectados à solicitude de condicionado.

5. O 30.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98 de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações encontram no lugar de São Roque, na câmara municipal de Coristanco, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 782 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9UV5839F/31-B-27-2 para substituir da LMT CBL809, procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado.

– Retensado LMTA a 20 kV, de 226 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 9UW2MNHU//31-B-27-1 existente da LMT CBL809, procedente da subestação Carballo e remate no apoio nº 9UTRK30D//31-B-27-3 existente. Substituição de apoio 9UV5839F/31-B-27-2 de formigón por um de tipo metálico de celosía C-2000/14 e instalação de interruptor TC.

– CT compacto prefabricado tipo rural fim de linha de manobra exterior no lugar de São Roque, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha