Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41377

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2022/226-1).

Expediente: IN407A 2022/226-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: ampliação de potência CT Quia (15CTL4).

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. O dia 3.10.2022, a empresa promotora solicitou ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de aumentar a potência do centro de transformação existente CT Quia (15CTL4) no lugar de Vilacornelle, câmara municipal de Narón. Projecta-se substituí-lo por um de tipo compacto prefabricado de 400 kVA e instalar uma linha soterrada em media tensão que o conectará com um troço aéreo da linha de distribuição em media tensão LMT SMR711 (IN407A 07/545), procedente da subestação Santa Marinha; e instalar uma linha soterrada que conectará com um troço soterrado da citada linha de distribuição e três novas saídas em baixa tensão que o conectarão com a rede existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Ampliação de potência CT Quia (15CTL4), assinado o dia 10.5.2022 (visto 22200919) por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo.

• Anexo, assinado o 31.5.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, núm. colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou para a Câmara municipal de Narón, como organismo afectado, uma separata com as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

4. O dia 30.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a que segue:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no lugar de Vilacornelle, na câmara municipal de Narón, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1) a 15 kV, de 22 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S do apoio nº AP06UCCV//62 existente tipo C-3000/16 da LMT SMR711, procedente da subestação Santa Marinha, e remate no CTC projectado.

– LMTS (actuação 2) a 15 kV, de 11 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CTC projectado e remate no PAR projectado da LMT SMR711 (IN407A 07/545). Desmontaxe de XS e PÁ/S do apoio nº AP03UK65//63 existente e do troço LMTS da LMT SMR711 existente entre o citado apoio e o PAR projectado.

– CT compacto prefabricado no lugar de Vilacornelle, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CT Quia (15CTL4) existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

A) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem adequado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha