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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2023/075-1).

Expediente: IN407A 2023/075-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CTC e RBTS Igreja de Elviña, nº 12.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 23.2.2023, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de dar resposta a uma solicitude de subministração eléctrica para um ponto de recarga de veículos eléctricos.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBTS Igreja de Elviña, nº 12, assinado por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, nº de colexiada 2.033 da Corunha, o 15.11.2022, com declaração responsável do 15.11.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas deu-se-lhes deslocação de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal da Corunha e Demarcación de Estradas do Estado na Galiza. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

4. Com data do 29.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável a este expediente é a que se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no caminho da Felga, na câmara municipal da Corunha e as suas características técnicas são as seguintes:

• Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 252 m, com a origem no passo aéreo-subterrâneo projectado no apoio com matrícula nº AEX5P172//D6 da LMT EIR721, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no passo aéreo-subterrâneo projectado no apoio com matrícula nºAEX5P172//D6 da LMT EIR721, no caminho da Felga, depois de fazer entrada e saída no CT projectado.

• Centro de transformação prefabricado, de 250 kVA, com relação de transformação 15.000/400 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha