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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Páx. 40285

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, denominado oficial maior da Câmara municipal da Corunha.

A Câmara municipal da Corunha aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado oficial maior da Câmara municipal da Corunha, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta do subdirector geral de Regime Jurídico Local, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Dar publicidade da convocação e das bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal da Corunha.

Posto: oficial maior.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 46.688,32 euros.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2023

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases reguladoras da convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de oficial maior da Câmara municipal da Corunha

Primeira. Objecto

Constitui o objecto desta convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, previsto nos artigos 45 e 46 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, e nos artigos 19, 36 e 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de oficial maior da Câmara municipal da Corunha.

Segunda. Características do posto de trabalho

– Corporação: Câmara municipal da Corunha.

– Denominação e classe do posto: oficial maior, subescala de secretaria, classe primeira, categoria superior.

– Nível de complemento de destino: nível 30.

– Complemento específico anual: 46.688,32 euros.

Terceira. Requisitos para o seu desempenho

Conforme o estabelecido na relação de postos de trabalho da Câmara municipal da Corunha (BOP de 19 de agosto de 2020) e no Regulamento orgânico autárquico (BOP de 13 de dezembro de 2004), será requisito indispensável para concorrer a esta convocação e poder desenvolver o posto estar integrado na escala de funcionários de habilitação de carácter nacional, subescala secretaria, categoria superior.

Para o cumprimento do estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento da língua galega nos procedimentos de provisão de postos de trabalho reservados a habilitados de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estarem em posse do certificar de língua galega Celga 4 ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Aquelas pessoas aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão realizar uma prova, de carácter eliminatorio, na qual se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento do galego, que deverá ser equivalente ao exixir para o Celga 4.

Para este supostos, o/a presidente da Câmara/sã encomendará a realização da mencionada prova a dois técnicos especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Não poderá concorrer a esta convocação o pessoal funcionário que se encontre compreendido nos seguintes supostos previstos no artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional:

a) Os/as funcionários/as inabilitar/as e os/as suspensos/as em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo assinalado nelas de suspensão.

b) Os/as funcionários/as destituídos/as, a postos da Corporação onde se produziu a sanção, se não transcorresse o prazo estabelecido nela.

c) Os/as funcionários/as nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 89.1.a) e b) do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, se não transcorresse o prazo de dois anos desde o passe a elas.

Quarta. Publicação no DOG

A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia (Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos-Direcção-Geral de Administração Local) para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 46.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Quinta. Solicitudes

As solicitudes de participação apresentarão no modelo estabelecido, preferentemente por via electrónica através da sede electrónica da Câmara municipal (https://sede.coruna.gob.és). Poderão apresentar-se também em qualquer das formas estabelecidas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação será de quice (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Junto com a solicitude, as pessoas aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão, entre outros dados, os anos de serviços, os postos de trabalho desempenhados na Administração pública, estudos e cursos realizados, conhecimento da língua galega, que deverão acreditar mediante certificação ou cópia compulsado do título. Ademais, as pessoas solicitantes indicarão a situação administrativa em que se encontrem, assim como o seu destino.

Além disso, prestarão declarações jurada de reunir os requisitos legais para participar nésta convocação, assim como aqueles outros méritos que acreditem oportuno pôr de manifesto e a sua acreditação documentário.

Sexta. Resolução e nomeação

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o/a presidente da Câmara/sã, depois de constatação dos requisitos exixir na convocação, e em vista da trajectória profissional e dos méritos acreditados pelas pessoas aspirantes, adoptará o acordo de provisão correspondente, no prazo de um mês, e dará conta ao Pleno da Corporação.

O posto deverá ser adjudicado entre os candidatos que reúnam os requisitos exixir na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada, como fundamento da resolução acordada, a observancia do procedimento legalmente estabelecido.

Do acordo de adjudicação dar-se-á deslocação à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia (Direcção-Geral de Administração Local). Além disso, o acordo remeter-se-á à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para a sua publicação no BOE.

Sétima. Prazo de tomada de posse

O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade do novo destino, e de um mês se o destino anterior consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo da pessoa funcionária, conforme as previsões recolhidas no artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Oitava. Regime de impugnação

Contra o acordo de aprovação destas bases, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante o/a presidente da Câmara/sã, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro que julguem procedente.