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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39474

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente IN407A 2022/321-1).

Expediente: IN407A 2022/321-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMT, CT, RBT Silván.

Câmara municipal: Coristanco.

Factos:

1. O dia 5 de outubro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Silván, com a finalidade de melhorar a qualidade de subministração e com o intuito de resolver as reclamações por quedas de tensão existentes no lugar de Silván, câmara municipal de Coristanco. Dada a distância a que se encontram os reclamantes do actual centro de transformação, CT Erbecedo (IN407A 2016/53-1, 15AKJR), é preciso instalar um centro de transformação de 160 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o enlace com a linha de distribuição em media tensão LMT CBL707B (expediente 50.148) procedente da subestação Carballo, duas novas saídas em baixa tensão desde o futuro centro de transformação que conectarão com a rede de baixa tensão existente e um reforço da actual rede de baixa tensão aérea da zona.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Silván, assinado o 3.6.2022 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, especialidade Electricidade, núm. colexiado 2.980 de Vigo.

– Anexo, assinado o 19.12.2022 pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

De conformidade com o artigo 46.e) da dita lei, o solicitante achegou declaração responsável em que faz constar que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, remetem-se separatas do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo. Estas separatas contêm as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

Solicitaram-se os relatórios preceptivos à Câmara municipal de Coristanco, à Deputação Provincial da Corunha, a Águas da Galiza e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidade.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o único condicionado emitido, o do Serviço de Património Cultural.

4. O dia 19.5.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no lugar de Silván, câmara municipal de Coristanco, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, de 470 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio núm. 45-10 por substituir e remate no CTC projectado. Canalização de 0,4 m de ancho e 1,00/1,20 m de profundidade.

– Retensado de trecho LMTA a 15 kV, de 266 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio núm. 9XIF52I8//45-9 existente da LMT CBL707B (expediente 50.148) procedente da subestação Carballo e remate no apoio núm. 9XC2U4JH//45-11 existente. Substituição do apoio núm. 9XFHL6M2//45-10 existente tipo HV-400/12 por um de tipo C-1000/14-H35 frequentado e instalação de ITC e PÁ/S.

– CT tipo rural fim de linha de manobra exterior em envolvente prefabricada de formigón no lugar de Silván, com uma potência de 1.600 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 29 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha