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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39515

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de extinção do convénio de Vilar de Pousada, número de elenco 2717589, da câmara municipal de Baleira (expediente 21/2022).

O 6 de março de 2002 assinou-se o convénio de Vilar de Pousada, 2717589, subscrito entre a Conselharia de Médio Ambiente e Francisco Méndez Fernández e Carlos González Pestana, em virtude do poder notarial outorgado em Castroverde o 5 de julho de 2001. A superfície conveniada foi de 165 hectáresas.

No poder notarial figuram como apoderados Francisco Méndez Fernández e Carlos González Pestana e como poderdantes Carmen Nogueira Corbeira, Jesús Pereira González, Manuel Prieto Bairro, Manuel Antonio López Fernández, Antonio Méndez Nogueira,ª M Isabel Neira Dorado, Elita Gegúndez Fernández,ª M Manuela Pérez Escobar, Manuel Núñez Escobar, Jesús Fernández Neira, Ginés Méndez Fernández, Simplicia Fernández González, Antonio Corbeira Ferreiro, Julia Corbeira Ferreiro, Ana Pestana Novo,ª M Teresa Nogueira Carballedo, Josefa Pin López e Ramón Corbeira García.

No expediente do convénio figuram os estatutos da comunidade de bens Monte Vilar de Pousada, C.B. composta por 43 sócios. No artigo oitavo indica-se que a comunidade será regida e administrada por Francisco Méndez Fernández, que actuará de forma solidária, e faculta-o para intervir na dita comunidade, em todos os trâmites administrativos que sejam necessários para a sua legalização, assim como para representar posteriormente à comunidade Monte Vilar de Pousada, C.B. nas suas operações com terceiros no desenvolvimento da sua actividade.

O 19 de fevereiro de 2018 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito de Manuel Núñez Escobar eª M Manuela Pérez Escobar em que, em qualidade de adxudicatarios de parcelas do acordo de concentração parcelaria, solicitam a extinção do convénio de Vilar de Pousada, número de elenco 2717589.

O 9 de janeiro de 2019 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito de Francisco Méndez Fernández no que achega a conformidade com a extinção do convénio de Vilar de Pousada, número de elenco 2717589, assinada por Mª Manuela Pérez Escobar, Manuel Núñez Escobar, Manuel Prieto Bairro, Carlos González Pestana, Francisco Méndez Fernández, Simplicia Fernández González, Jesús Fernández Neira, Manuel Antonio López Fernández, Julia Corbeira Ferreiro, herdeiros de Josefa Pin López, Ramón Corbeira García, Jesús Pereira González, Ginés Méndez Fernández, Antonio Méndez Nogueira, Ana Pestana Novo, Carmen Nogueira Corbeira, herdeira de Isabel Neira Dorado e Manuel Fernández Carballedo.

O 10 de fevereiro de 2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito de César Acevedo Cadavid, em que manifesta que actua em representação de Francisco Méndez Fernández, e achega um novo escrito de Francisco Méndez Fernández e Carlos González Pestana no qual solicitam a extinção do convénio de Vilar de Pousada, número de elenco 2717589.

O 3 de outubro de 2022, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo emite um relatório em relação com a concentração parcelaria de Pousada (Vazia) no âmbito do convénio de Vilar de Pousada, 2717589, em que indica que o acordo foi declarado firme o 13 de novembro de 2018.

O 29 de dezembro de 2022 a técnica do distrito VII A Fonsagrada-Os Ancares emite um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste convénio.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 26 de março de 2023 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio de Vilar de Pousada, com número de elenco 2717589, não apresenta saldo debedor.

A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 17 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas), o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:

«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração

1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.

(...)

b) Finalização num prazo que terminará o 31 de dezembro de 2023, momento em que deverá assinar-se um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado.

(...)

7. Perceber-se-ão extinguidos, sem mais trâmite, os convénios e consórcios existentes em superfícies que contem com um acordo de concentração parcelaria firme. Em caso que na protocolización da acta de reorganização da propriedade ou na inscrição dos títulos de concentração no registro da propriedade conste expressamente que os prédios se encontram livres de ónus, o saldo debedor do convénio ou consórcio com a Comunidade Autónoma considerar-se-á liquidar».

Por todo o anterior, vai-se propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção total do convénio de Vilar de Pousada, 2717589.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do convénio de Vilar de Pousada, número de elenco 2717589, da câmara municipal de Baleira (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 8 de junho de 2023

Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo