De como nformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 horas às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 8 de junho de 2023
José Manuel Santos Maneiro
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0192-2023 DIZES.
DNI denunciado: 76389603W.
Acto de notificação: acordo de início.