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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39513

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2023 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau II do sistema de carreira administrativa para o pessoal funcionário sanitário incluído baixo o âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, pertencentes à escala de saúde pública e administração sanitária e subescala de atenção especializada, classe de ATS/DUE básicos.

A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau II pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, esta secretaria geral técnica

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário II do sistema de carreira administrativa, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 25 de novembro de 2022.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau II do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2023

O conselheiro de Sanidade
P.D. (Ordem do 22.4.2020; DOG núm. 82, de 29 de abril)
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Causas

Detalhe

Observação

1

Fora de prazo

Artigo 11

2

Não tem o grau I o 31.12.2021

Artigo 16.1.c)

Núm.

Data da solicitude

NIF

Interessado/a

Grau

Causa

1

15.12.2022

***9419**

María José Enríquez Echevarría

2

2

2

15.12.2022

***5658**

María Clara González Ares

2

2

3

3.1.2023

***3050**

Pilar Fraga Gallego

2

1

4

11.1.2023

***7670**

Josefina Rivas Rodríguez

2

1

5

22.3.2023

***5944**

Purificação Novoa Fernández

2

1, 2

6

4.4.2023

***5020**

María Pilar Trabazo Arias

2

1, 2