A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.
O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.
As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau II pelas causas assinaladas em cada uma.
Em vista do anterior, esta secretaria geral técnica
RESOLVE:
Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário II do sistema de carreira administrativa, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 25 de novembro de 2022.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau II do sistema de carreira administrativa.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2023
O conselheiro de Sanidade
P.D. (Ordem do 22.4.2020; DOG núm. 82, de 29 de abril)
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Causas |
Detalhe |
Observação |
1 |
Fora de prazo |
Artigo 11 |
2 |
Não tem o grau I o 31.12.2021 |
Artigo 16.1.c) |
Núm. |
Data da solicitude |
NIF |
Interessado/a |
Grau |
Causa |
1 |
15.12.2022 |
***9419** |
María José Enríquez Echevarría |
2 |
2 |
2 |
15.12.2022 |
***5658** |
María Clara González Ares |
2 |
2 |
3 |
3.1.2023 |
***3050** |
Pilar Fraga Gallego |
2 |
1 |
4 |
11.1.2023 |
***7670** |
Josefina Rivas Rodríguez |
2 |
1 |
5 |
22.3.2023 |
***5944** |
Purificação Novoa Fernández |
2 |
1, 2 |
6 |
4.4.2023 |
***5020** |
María Pilar Trabazo Arias |
2 |
1, 2 |