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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38818

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023 pela que se redistribuir o crédito orçamental estabelecido na Resolução de 29 de setembro de 2021, pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN421W).

Os programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos regulam-se pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foram convocados pela Resolução do Inega de 29 de setembro de 2021, publicada no DOG núm. 193, de 6 de outubro.

A dita resolução foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com o objectivo de adaptar aos requisitos exixir nas ordens HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia e 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação a proporcionar pelas entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento dos fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro).

O Real decreto 477/2021, de 29 de junho, distribuiu o orçamento segundo o assinalado no seu anexo V, sem prejuízo da possibilidade de ampliação. A Comunidade Autónoma da Galiza solicitou a ampliação orçamental que foi concedida mediante Resolução de 10 de junho de 2022 da presidenta da E.P.E Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia, M. P. (IDAE), ditando-se Resolução de 21 de julho de 2022 (DOG núm. 145, de 1 de agosto), pela que se aprova a ampliação e redistribuição do crédito orçamental estabelecido na Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do programa de incentivos 1, 2 e 3.

Posteriormente, em vista das solicitudes apresentadas no âmbito do componente 8 para cada programa, observou-se a necessidade de solicitar ao IDAE uma redistribuição do dito componente entre os diferentes programas, sendo esta autorizada.

Em virtude de todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 29 de setembro de 2021, que ficará redigido do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-á com fundos europeus procedentes do mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 35.606.908 euros.

Montante 2022 (€)

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante total (€)

294.960,71

30.143.783,49

5.168.163,80

35.606.908,00

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.770.7, 06.A3.733A.781.7, 06.A3.733A.740.0 e 06.A3.733A.760.8.

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de programa e componente será o seguinte:

Estrutura por programas.

Tipo de actuação

Distribuição por tecnologia

Orçamento trás a ampliação (€)

Orçamento total trás a redistribuição por componentes (€)

Programa de incentivos 1

Fotovoltaica

10.912.473

10.017.093,00

Programa de incentivos 1

Eólica

279.807,00

279.807,00

Programa de incentivos 2

Fotovoltaica

22.633.156,65

22.110.670,60

Programa de incentivos 2

Eólica

580.337,35

580.337,35

Programa de incentivos 3

Armazenamento

5.208.462,00

2.619.000,00

Estrutura por componentes.

Tipo de actuação

Componente

Orçamento alargado

Programa de incentivos 1

Componente 7

9.093.727,50

10.296.900,00

Solar

Componente 8

923.365,50

Programa de incentivos 1

Componente 7

233.172,50

Eólica

Componente 8

46.634,50

Programa de incentivos 2

Componente 7

19.570.207,80

22.691.008,00

Solar

Componente 8

2.540.462,85

Programa de incentivos 2

Componente 7

501.800,20

Eólica

Componente 8

78.537,15

Programa de incentivos 3

Componente 8

5.208.462,00

2.619.000,00

Este compartimento orçamental não poderá modificar-se entre programas nem entre as categorias de autoconsumo renovável ou armazenamento, sem prejuízo das ampliações do orçamento que poderiam acordar para cada programa ou categoria, segundo o disposto no artigo 10.10 das bases reguladoras.

Não obstante, dentro de cada programa, poderão redistribuir os orçamentos por tecnologia renovável (recolhidos nas tabelas anteriores) passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar-se a evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza