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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2023 Páx. 37865

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada Soterramento das LAT 132 kV Cornido-Santa Marinha e Cornido-porto exterior de Ferrol, nos termos autárquicos de Ferrol e Narón, que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2022/435-1).

Factos:

1. O 20.12.2022 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em adiante, promotor) apresentou, ante a Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em adiante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada Soterramento das LAT 132 kV Cornido-Santa Marinha e Cornido-porto exterior de Ferrol, nas câmaras municipais de Ferrol e Narón (A Corunha), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2022/435-1.

Com esta solicitude juntou-se a seguinte documentação técnica:

– Projecto de execução denominado Soterramento das LAT 132 kV Cornido-Santa Marinha e Cornido-porto exterior de Ferrol, assinado o 4.7.2022 pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado número 2.221 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio com o número 20222055, de data 7.7.2022, no qual figura um orçamento total de 3.330.268,89 euros.

– Separatas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal de Ferrol, Câmara municipal de Narón, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Nedgia Galiza, S.A., R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A. e Telefónica de Espanha, S.A.

A infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto o soterramento do trecho aéreo que partilham as LAT 132 kV Cornido-Santa Marinha (circuito 2 -C2-) e Cornido-porto exterior (circuito 1 -C1-). Compreendem as seguintes actuações, com as características técnicas indicadas:

– Desmantelamento trecho LAT DC a 132 kV, de 1.759 m, motorista tipo AL-AC 15.82, com origem no apoio nº 1 (92003803) existente para desmantelar das LAT 132 kV Santa Marinha-Cornido (IN407A 2016/2691-1) e LAT 132 kV porto exterior-Cornido (lN407 A 2016/2692-1) e remate no apoio nº 8 (92003795) para desmantelar. Desmantelamento dos apoios metálicos de celosía intermédios. Também se desmantelarão os vãos SC desde o apoio nº 20 (passo aéreo-subterrâneo (PÁS) (92045771) existente do C1 LAT 132 kV porto exterior-Cornido até o apoio nº 1 (92003803) existente (20 m), e desde o pórtico da subestação Santa Marinha até o apoio nº 1 (92003803) do C2 LAT 132 kV Santa Marinha-Cornido (20 m), assim como o próprio apoio nº 20 (PÁS) (92045771).

– Novo trecho subterrâneo de LAT a 132 kV e motorista tipo Al630+H165 Cu (XLPE):

• Circuito 1 (C1)-LAT 132 kV porto exterior-Cornido, de 2.678 m (X3) m.

• Circuito 2 (C2)-LAT 132 kV Santa Marinha-Cornido, de 2.692 m (X3) m.

• Trecho inicial SC:

– C1, com origem na caixa de empalmes CE01-C1 e remate no ponto de saída em DC da LATS situada dentro da SE Santa Marinha.

– C2, com origem na posição de intemperie existente (PÁS com autoválvulas para instalar) na subestação e remate no ponto de saída em DC da LATS situada dentro da SE Santa Marinha.

• Trecho central em DC: C1 e C2, com origem no ponto de saída em DC da LATS e remate num ponto de chegada situado na rua Solaina.

• Trecho final SC:

– C1, com origem num ponto de chegada situado na rua Solaina e remate na câmara de empalme CE07-C1 projectada.

– C2, com origem num ponto de chegada situado na rua Solaina e remate na câmara de empalme CE06-C2 projectada.

2. O 27.1.2023 a chefatura territorial adoptou o acordo pelo que se submeteram a informação pública as autorizações administrativas prévia e de construção da referida infra-estrutura eléctrica.

Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 6.2.2023 e no Boletim Oficial da província do 2.2.2023. Além disso, esteve exposto nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais afectadas (Ferrol e Narón) e nas dependências da Chefatura Territorial, assim como no portal de transparência desta conselharia.

Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

3. O 19.1.2023 a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica às seguintes entidades: Câmara municipal de Ferrol, Câmara municipal de Narón, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Nedgia Galiza, S.A., R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A. e Telefónica de Espanha, S.A.

A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, os correspondentes condicionado técnicos: Câmara municipal de Ferrol, o 12.4.2023; Câmara municipal de Narón, o 27.2.2023; Deputação Provincial da Corunha, o 10.4.2023; Nedgia Galiza, S.A., o 31.1.2023; R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A.; o 23.1.2023, e Telefónica de Espanha, S.A., o 19.1.2023. O promotor apresentou a sua conformidade aos condicionar emitidos.

Para o resto das entidades que não contestaram, e sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de conformidade com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

4. O 26.4.2023 a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A Chefatura Territorial incorporou ao expediente o relatório emitido o 26.4.2023 pelos seus serviços técnicos, no qual se informa que, desde um ponto de vista técnico, não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção da referida infra-estrutura eléctrica.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nas demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada soterramento das LAT 132 kV Cornido-Santa Marinha e Cornido-porto exterior de Ferrol, nas câmaras municipais de Ferrol e Narón (A Corunha), que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Soterramento das LAT 132 kV Cornido-Santa Marinha e Cornido-porto exterior Ferrol, assinado o 4.7.2022 pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio com o número 20222055 e data 7.7.2022, e no qual figura um orçamento total de 3.330.268,89 euros.

2. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se mantenham sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN. Não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e dever-lhe-á comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os quais mostrou a sua conformidade.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais