Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2023 Páx. 37862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, de umas instalações eléctricas na câmara municipal de Celanova (expediente IN407A 2023/010-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luís, 77, 28033 Madrid.

Denominação: instalação de reconectador TC no apoio núm. B3UTEUIR//34.

Situação: lugar Amoroce, câmara municipal de Celanova.

Orçamento: 22.627,95 €.

Características principais do projecto de execução, que foi assinado o 28.9.2022 pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado núm. LÊ-1010 do COIILE:

• Substituição do apoio existente núm. B3UTEUIR//34 de tipo HV por um novo apoio projectado de celosía metálica do tipo C-16/2000 em que se instala um novo reconectador seccionador. Desmontaxe do elemento de manobra existente XS, situado no apoio existente núm. 3UNFC4D//34-B-1 do tipo HVH.

• Instalação de 33 m de novo motorista LA-56, em substituição do motorista existente, entre o apoio projectado núm. B3UTEUIR//34 e o apoio existente núm. B3V4E76E//34-A-1, assim como entre o apoio projectado núm. B3UTEUIR//34 e o apoio existente núm. B3UNFC4D//34-B-1.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 10.2.2023, que foi inserto no DOG do 13.3.2023 e no jornal La Región de Ourense do 6.3.2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no Portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 23 de maio de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense