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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2023 Páx. 37451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/020-4).

Expediente: IN407A 2022/020-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS BAL701 e reforma e ampliação de potência CT Carneiras.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 21 de janeiro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS BAL701 e reforma e ampliação de potência CT Carneiras.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no caminho Pasales-Castrelos e na avenida Castrelos, 464, na freguesia de Matamá, na câmara municipal de Vigo:

– Ampliação do centro de transformação (CT) de tipo pombal Carneiras (36C492) de 250 kVA a 400 kVA através da instalação de um transformador em bloco compacto manobra exterior 2L 1P TC TG. Este centro de transformação ficará conectado, com entrada e saída à rede existente entre os trechos BAL7012773 e BAL7012769, mediante a instalação de dois passos aéreo-subterrâneo (PÁS) no apoio 9WJIBGTT//26-16 e de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 134 metros (dois trechos de 67 metros).

– Retirada de 38 metros da linha em media tensão aérea e do apoio 9WJIBGUX/26-16-1.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por Águas da Galiza e pela Câmara municipal de Vigo.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. O 11 de março de 2022, UFD achegou um anexo ao projecto inicial para a implantação de um transformador auxiliar provisório no caminho Pasales com a finalidade de manter, durante a execução das obras de reforma, o serviço eléctrico aos clientes que actualmente recebem subministração em baixa tensão desde o centro de transformação Carneiras.

Quarto. O 25 de março de 2022, segundo o disposto no artigo 53.1.c) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, em relação com a implantação de instalações móveis provisórias, esta chefatura territorial requereu a UFD o relatório da Câmara municipal de Vigo sobre o anexo ao projecto.

Quinto. O 14 de abril de 2022, UFD achega o relatório de 8 de abril de 2022 emitido pela Câmara municipal em que indica que não existem inconvenientes para a instalação do transformador provisório durante a execução das obras.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira é de 67 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9WJIBGTT//26-16 mediante PÁS e final no centro de transformação projectado. A segunda actuação é de 67 metros, com origem no centro de transformação projectado e final no apoio 9WJIBGTT//26-16 mediante PÁS.

– Centro de transformação a 400 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 3118702NG2731N0001GL.

– A instalação de um transformador auxiliar provisório no interior de um contedor standard (2,50 × 4,50 m) situado na parede posterior do centro de transformação Carneiras que tem como finalidade permitir a reforma do centro de transformação existente e manter a subministração eléctrica na zona.

– As instalações estão situadas no caminho Pasales-Castrelos e na avenida Castrelos, 464, na freguesia de Matamá, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS BAL701 e reforma e ampliação de potência CT Carneiras (expediente IN407A 2022/020-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa de implantação para a instalação de um transformador auxiliar provisório cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no anexo ao projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas no relatório da Câmara municipal.

Terceiro. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 16 de maio de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra