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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2023 Páx. 37202

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2023 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 24 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o período estendido (de 1 de agosto ao 31 de dezembro de 2022) do Programa nacional apícola 2020-2022 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas da Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 24 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o período estendido (de 1 de agosto ao 31 de dezembro de 2022) do Programa nacional apícola 2020-2022 (códigos de procedimento MR506A e MR506B), que figura como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, artigo 2.3; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 24 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o período estendido (de 1 de agosto ao 31 de dezembro de 2022) do Programa nacional apícola 2020-2022 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.

Crédito orçamental: 80.000 €.

Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) até um 25 % e a percentagem restante pela Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.

c) Finalidade:

Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhados a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:

• Linha A. Assistência técnica a pessoas apicultoras e organizações de pessoas apicultoras.

• Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea.

• Linha C. Racionalização da transhumancia.

• Linha D. Medidas de apoio aos laboratórios de análise de produtos apícolas para ajuda às pessoas apicultoras para comercializarem e valorizarem os seus produtos.

• Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento da cabana apícola.

• Linha G. Seguimento de mercado.

d) Destinatarios:

Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, e as cooperativas apícolas, organizações representativas, agrupamentos de defesa sanitária e associações de apicultores com personalidade jurídica própria, na medida em que os seus integrantes cumpram os requisitos para serem beneficiários de alguma ou de algumas das ajudas recolhidas no Programa nacional apícola 2020-2022.

e) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também poderá interpor directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

f) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Beneficiário/a

NIF

Quantia

APIPE-2023-32-004

Associação Agrupamento Apícola da Galiza

V32252496

27.946,84 €

APIPE-2023-15-008

Associação Galega de Apicultura

G15077282

21.280,00 €

APIPE-2022-27-012

Associação Provincial Lucense de Apicultura

G27022276

12.371,66 €

APIPE-2023-32-002

Associação Apícola Abellas Mães

G32467458

10.130,67 €

APIPE-2023-15-011

Associação Casa do Mel

G70243852

7.606,10 €

APIPE-2023-32-003

Associação Projectos Galegos de Apicultura

F32496036

664,73 €