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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2023 Páx. 37198

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2023-2025 e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva para o financiamento de acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas, para o exercício 2023 (código de procedimento TR301P).

BDNS (Identif.): 702620.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

1. A ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as convocações públicas de subvenção das acções formativas para o emprego em unidades formativas nas empresas e com compromisso de contratação (código de procedimento TR301P).

Percebe-se por unidade formativa da empresa, a formação com compromisso de contratação dada com meios próprios da beneficiária, ou através de uma entidade contratada nos termos desta ordem, que tenha por objecto a realização das acções formativas solicitadas e relacionadas com a sua actividade empresarial.

2. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2023-2025. Além disso, com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para o ano 2023.

Segundo. Finalidade

1. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem de bases reguladoras e primeira convocação terão como finalidade o financiamento de programas de formação com compromisso de contratação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras desempregadas, e estarão dirigidos à aquisição e melhora das competências profissionais necessárias para o desempenho dos postos de trabalho objecto da contratação.

2. A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, mediante concessão directa, nos termos estabelecidos no artigo 26 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, respeitando os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pelo que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho.

Terceiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, e os agrupamentos temporários de empresas que apresentem solicitude conjunta, mediante um convénio que acredite o correspondente agrupamento, que adquiram, no marco da actividade subvencionada, o compromisso de contratação das pessoas trabalhadoras aprovadas e/ou formadas a que se refere esta ordem.

Perceber-se-á por agrupamento temporário de empresas para os efeitos desta ordem, quando diferentes empresas pertencentes a um sector ou actividade acreditem o correspondente agrupamento mediante um acordo ou convénio entre elas.

2. Além disso, poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções a que se referem estas bases, as empresas que sejam entidades de formação e que sejam titulares de centros ou entidades de formação inscritos para dar formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza naquelas especialidades formativas para as quais solicitem subvenção.

Quarto. Acções formativas

1. Serão subvencionáveis ao amparo do disposto nesta ordem, e nos termos estabelecidos no artigo 28 do Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, as acções formativas para o emprego com compromisso de contratação na Comunidade Autónoma da Galiza, que guardem relação com a actividade empresarial das entidades solicitantes e estejam incluídas no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal no marco do Sistema de formação para o emprego no âmbito laboral.

2. Em aplicação do disposto no ponto 1 deste artigo, poderão solicitar-se especialidades formativas não conducentes à obtenção de certificados de profissionalismo incluídas no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal.

De não existirem, por não estarem dadas de alta no catálogo, especialidades formativas que respondam às necessidades específicas de formação, as empresas poderão solicitar dar especialidades que, no momento de apresentar a solicitude de subvenção, não estejam incluídas nele.

Quinto. Pessoas destinatarias da formação

As acções formativas objecto de financiamento dirigirão às pessoas trabalhadoras desempregadas. Para tal efeito, a consideração de pessoa desempregada virá determinada pela sua inscrição como candidata no Serviço Público de Emprego da Galiza e a sua situação laboral como não ocupada, na data da sua incorporação à acção formativa.

Não será precisa a inscrição como candidata de emprego quando uma norma específica assim o determine e, em particular, no suposto de pessoas jovens inscritas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil.

Sexto. Compromisso de contratação da primeira convocação

Cada acção formativa incluirá um compromisso de contratação do 60 % do estudantado aprovado e/ou formado, em contratos com uma duração mínima de 6 meses, ou do 40 % se a contratação é por um período igual ou superior aos 12 meses.

Não se poderão combinar ambos os tipos de contratos numa mesma acção formativa.

Sétimo. Financiamento da primeira convocação

Destina-se à primeira convocação, correspondente à anualidade 2023, um crédito com um custo total de três milhões cento quarenta e oito mil trezentos trinta e quatro euros (3.148.334,00 €), que se imputarão com cargo à aplicação orçamental 11.50.323A.471.0, ou aquelas que a substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2013 00545. Esta aplicação está financiada com fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Oitavo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes e documentação complementar

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, anexo I, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes

Noveno. Prazo de apresentação das solicitudes da primeira convocação

O prazo de apresentação de solicitudes, contado desde o dia da entrada em vigor da ordem, estará aberto até o dia 30 de setembro de 2023.

Décimo. Prazo de execução das acções formativas da primeira convocação

As acções formativas não poderão começar até transcorrido um mínimo de cinco dias hábeis desde a aceitação da resolução de concessão.

A data limite para o remate das acções formativas será o 1 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade