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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2023 Páx. 37045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 25 de maio de 2023, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pelo que se notifica a resolução do procedimento sancionador de 29 de março de 2023 (expediente LU-S-24/22).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da dita Lei 39/2015, o texto íntegro da resolução encontra-se a disposição das pessoas interessadas, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte do vencimento do prazo.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso dentro do supracitado prazo, a sanção será firme para todos os efeitos e deverá abonar o seu montante mediante o impresso normalizado que lhe será facilitado nas dependências desta área provincial. O pagamento poderá fazer-se efectivo em período voluntário nos seguintes prazos:

a) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte;

b) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte.

De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Lugo, 25 de maio de 2023

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-24/2022.

Denunciado: 35623245V.

Estabelecimento: Jet Set.

Endereço: rua Zepellín, núm. 1, baixo.

Localidade: Burela.

Preceito infringido: artigo 35.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: 29 de março de 2023.

Sanção: coima de cem euros (100 €).