De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da dita Lei 39/2015, o texto íntegro da resolução encontra-se a disposição das pessoas interessadas, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte do vencimento do prazo.
Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
De não apresentar recurso dentro do supracitado prazo, a sanção será firme para todos os efeitos e deverá abonar o seu montante mediante o impresso normalizado que lhe será facilitado nas dependências desta área provincial. O pagamento poderá fazer-se efectivo em período voluntário nos seguintes prazos:
a) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte;
b) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte.
De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Lugo, 25 de maio de 2023
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-24/2022.
Denunciado: 35623245V.
Estabelecimento: Jet Set.
Endereço: rua Zepellín, núm. 1, baixo.
Localidade: Burela.
Preceito infringido: artigo 35.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: 29 de março de 2023.
Sanção: coima de cem euros (100 €).