De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da Inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação de demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se notifica ao titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de 15 dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial da Agência de Turismo da Galiza de Lugo.
Lugo, 26 de maio de 2023
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: O Fénix.
Signatura: V-LU-007654.
Titular: Pedro Miguel Pinto Rivera.
Domicílio: avenida da Galiza, 11, sob 2.
Câmara municipal: 27700 Ribadeo.