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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2023 Páx. 37047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 25 de maio de 2023, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pelo que se notifica o acordo de incoação de 18 de abril de 2023 (expediente sancionador LU-S-21/2023).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se ao interessado que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

Nesse mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Ana María Reimonde Martínez; os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da citada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano a partir da data deste acordo.

O interessado disporá de um prazo de dez dias, segundo o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não achegar alegações no prazo estabelecido, se considerará este acordo como proposta de resolução, de conformidade com o disposto no artigo 64.1 da dita lei.

De acordo com o artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa à pessoa imputada de que a sanção que se indica no acordo de iniciação poderá estar sujeita às seguintes reduções: 20 % (se reconhece a sua responsabilidade ou paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou 40 % (se reconhece a sua responsabilidade e, ademais, paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Lugo, 25 de maio de 2023

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-21/23.

Denunciado: 40977130P.

Estabelecimento: habitação de uso turístico.

Endereço: turno da Muralha, 112, 1º C.

Localidade: Lugo.

Preceitos infringidos: artigos 35.a) e 41.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Tipificación da infracção: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Qualificação: grave.

Incoação: 18 de abril de 2023.

Sanção: coima de novecentos um euros (901 €).