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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2022/373-1).

Expediente: IN407A 2022/373-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS enlace subestação Formarís, no polígono industrial Costa Velha.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 8 de novembro de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de adaptar a rede de distribuição em media tensão no polígono industrial Costa Velha, câmara municipal de Santiago de Compostela, por causa da posta em funcionamento da subestação Formarís. Projecta-se a instalação de dois novos troços de linha em media tensão soterrada e a ampliação do centro de seccionamento/reflexão de UFD rua Eslovenia (15CJQL, expediente IN407A 2011/228) instalado na rua Castela e León do dito polígono.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: LMTS enlace subestação Formarís, assinado o 8 de julho de 2022 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial com número colexial 1.534 da Galiza.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana e à Câmara municipal de Santiago de Compostela. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Estradas. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a Câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

4. O 11 de abril de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

1º. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2º. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3º. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4º. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5º. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6º. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS (actuação 1) a 20 kV de 433 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem em empalmes para realizar na arqueta existente diante do CS escritório Grupo São José (15PXF5) sobre a LMTS SCY820 zero-polígono Costa Velha (expediente IN407A 03/284), procedente da subestação São Caetano e remate no CR rua Eslovenia (15CJQL, expediente IN407A 2011/228) que se amplia.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV de 395 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem em em empalmes para realizar na arqueta existente diante do CS escritório Grupo São José (15PXF5) sobre a LMTS SCY829 urbanização Cervantes (expediente IN407A 2016/2231-1), procedente do CS Decathlon (15CBBR) e remate em empalmes para realizar na arqueta existente diante do CT Costa Velha 15 (15CTJ5) sobre a LMTS SCY820 Zero-polígono Costa Velha (expediente IN407A 03/284) procedente do CT polígono Boisaca 1 (15CTXW6). Como consequência das actuações previstas proceder-se-á à desconexión e desmonte do troço da linha SCY820 que na actualidade entra no CT Costa Velha 15 (15CTJ5).

– É preciso realizar novas canalizações em paralelo com as existentes das LMTS SCY820 e SCY829 em diferentes troços.

– Ampliação do CS/CR rua Eslovenia (15CJQL, expediente IN407A 2011/228) (rua Castela e León 2, polígono industrial Costa Velha) em envolvente prefabricada, instalando os seguintes elementos:

• 6 celas modulares de linha telecontroladas. Nestas celas conectar-se-ão as LMT SCY829, SCY820 (E/S), FOI805, FOI806 e FOI807 (a derradeiro é objecto de outro projecto). O troço de linha da SCY829, que no dia de hoje enlaça a posição da subestação de Formarís com o CR rua Eslovenia (15CJQL, expediente IN407A 2011/228), converterá na saída FOI805. O troço de linha da SCY829, que actualmente conecta a posição da subestação de Formarís com o CT rua Eslovenia (15CJPT) e que continuava para o CT Costa Velha 2 (15CTH2), converterá na saída FOI806, rematando agora no CR rua Eslovenia (15CJQL, expediente IN407A 2011/228).

É objecto de outro projecto uma nova linha nomeada FOI807 que enlaçará a subestação de Formarís com o CR rua Eslovenia (15CJQL, expediente IN407A 2011/228).

• 1 cela modular de acoplamento de barras.

• Retirada das 3 celas de linha existentes.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha