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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2019/222-1).

Expediente: IN407A 2019/222-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: modificado 1 do projecto de LMT, CT e RBT Carantoña e Abeixón, nos lugares de Abeixón e Carantoña, na freguesia de São Pedro de Tállara.

Câmara municipal: Lousame.

Factos:

1) O dia 7 de outubro do 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, por causa da imposibilidade de executar a obra civil prevista inicialmente no projecto de 17 de outubro do 2019 no expediente IN407A 2019/222-1. Projecta-se uma mudança no ponto de entroncamento com a linha de distribuição em media tensão LMT BOI806 (expediente IN407A 2016/2090-1), procedente da subestação Boiro e a correspondente mudança na traça da nova linha soterrada em media tensão. Ademais, instalar-se-á um elemento de seccionamento tipo chave telecontrolada num novo apoio.

O 17 de março de 2023, UFD apresentou um escrito em que se assinala «esta sociedade atingiu acordo amigable com o proprietário do prédio nº 1. Portanto, esta sociedade declara que se obtiveram os acordos prévios com todos os proprietários dos bens e direitos afectados».

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: modificado M1 de projecto para LMT, CT e RBT Carantoña e Abeixón, assinado o 6 de julho de 2022 por Javier Fernández Pazos. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo Coeticor o 7 de fevereiro do 2023, em que se assinala que Javier Fernández Pazos é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidade com número colexial 502 de Ourense.

2) O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3) Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Lousame. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, a Câmara municipal. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, Águas, à solicitude do condicionar solicitado.

4) O 2 de maio de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

1º. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2º. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3º. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4º. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5º. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6º. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS a 20 kV de 586 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio número 9ODODRG5//135-21 para substituir por outro de tipo C-2000-14 da linha LMT BOI806 (expediente IN407A 2016/2090-1), procedente da subestação Boiro e remate no CTC projectado (expediente IN407A2019/222-1). Instalação de ITC no apoio número 9ODODRG5//135-21 que se vai substituir.

– Retensado de troço da LMTA a 20 kV de 184 m, motorista tipo LA-28 Al com a origem no apoio número 9OENB9RE//135-20 existente da LMT BOI806 (expediente IN407A 2016/2090-1) e remate no apoio número 9OBUA23I//135-22 existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

▪ As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim com das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha