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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34552

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de maio do 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2022/269-1).

Expediente: IN407A 2022/269-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: modificado 1 do projecto para a LMT, CT e RBT O Souto, no lugar do Souto.

Situação: câmara municipal de Ordes.

Factos:

1. O dia 25 de janeiro do 2023, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar do Souto, câmara municipal de Ordes. Projecta-se a instalação de um centro de transformação de intemperie de 50 kVA de potência, uma linha em media tensão aérea que o conectará com a linha de distribuição LMT MEI809 (expediente 33.984), procedente da subestação Meirama e uma saída em baixa tensão que o conectará com a rede de baixa tensão existente.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: modificado M1-LMT, CT, RBT O Souto, assinado o 22 de dezembro do 2022 por Victoriano González Lemos. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIVigo o 28 de outubro de 2022 no que se assinala que Victoriano González Lemos é engenheiro técnico industrial, possui a especialidade em Electricidade e número colexial 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; à Agência Estatal de Seguridad Aérea (AESA)-Ministério de Transportes, Mobilidade y Agenda Urbana e à Câmara municipal de Ordes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, Património Cultural e AESA. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a Câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

4. O 5 de maio de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Segunda. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTA a 20 kV de 17 metros, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número ADXMQKPL//64-A19-4 tipo HV-250/12 existente para substituir por outro de tipo C-1000/14 com SXS, na LMT MEI809 (expediente 33.984) procedente da subestação Meirama e remate no apoio projectado tipo C-2000/12, onde se instalará o CTI projectado.

– CT O Souto de intemperie, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V instalado sobre apoio.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de maio do 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha