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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34244

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2023 pela que se modifica a Resolução de 23 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à realização de auditoria autárquicas das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento AU301D).

O 7 de setembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 23 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à realização de auditoria autárquicas das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento AU301D).

No artigo 22 da Resolução de 23 de agosto de 2022 estabelece-se que o prazo para apresentar a documentação justificativo será o seguinte:

1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 30 de junho de 2023, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação.

Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de câmaras municipais beneficiários solicitando a ampliação do prazo de justificação.

Deve ter-se em conta, além disso, o elevado número de solicitudes apresentadas no procedimento, assim como a tramitação de uma ampliação de crédito das subvenções com o objectivo de conceder as ajudas a todas as solicitudes que cumpriram com os critérios da citada resolução, o que teve como consequência que não se pudessem ditar as resoluções no prazo estabelecido na convocação de ajudas. A complexidade dos trabalhos e a extensão da rede de saneamento que as câmaras municipais têm que auditar aconselham alargar o prazo de justificação da subvenção.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se, de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.

A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 23 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à realização de auditoria autárquicas das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento AU301D)

Modifica-se o número 1 do artigo 22 da Resolução de 23 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à realização de auditoria autárquicas das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento AU301D), que fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 2 de outubro de 2023, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2023

Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza