Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2023 Páx. 34239

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

BDNS (Identif.): 700002.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, não acedam à bonificação através de outras linhas de ajuda da Conselharia de Política Social e Juventude, apliquem a gratuidade da atenção educativa nas escolas infantis 0-3 e cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente inscrita no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social e Juventude, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas disponha da permissão de início de actividades para a prestação do serviço de escola infantil outorgado pela Conselharia de Política Social e Juventude.

c) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas dispõe da documentação que acredita que as crianças que assistem a ela seguem o calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação.

d) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas tem as suas tarifas desagregadas por tipo de despesa e actualizadas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social e Juventude.

2. Ficam excluídas do previsto no número anterior as entidades privadas que gerem escolas infantis 0-3 de titularidade da Agência Galega de Serviços Sociais, do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e de titularidade autárquica.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas a entidades privadas para promover a aplicação nas escolas infantis 0-3 anos da sua titularidade de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada às crianças da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024 (código de procedimento BS420C).

2. Além disso, serão destinatarias da concessão de ajudas económicas as entidades privadas xestor destes recursos que acreditem a aplicação de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada desde o inicio do dito curso.

3. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por atenção educativa o conjunto de atenções e cuidados profissionais de carácter integral, prestados sob uma perspectiva educativa, às crianças e às meninas durante a sua estância numa escola infantil, segundo a modalidade de jornada pela que optem. A opção eleita implica a assistência regular e continuada à escola infantil durante um máximo de 8 e um mínimo de 3 horas diárias, respectivamente.

Exceptúase da actuação subvencionável o custo do serviço de cantina e as actividades extra à atenção educativa que suponham um custo adicional cuantificable para a escola infantil.

4. Para ter direito às ajudas reguladas nesta ordem as crianças devem ter a sua residência na Comunidade Autónoma da Galiza.

5. Para os efeitos desta ordem, considera-se que as meninas e as crianças com necessidades específicas de apoio educativo ocupam duas vagas. Neste caso, a ajuda que resulte segundo o estabelecido neste artigo multiplicar-se-á por dois.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2023/24 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

Quarto. Financiamento

1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 41.470.939 euros, com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Código projecto

Ano 2023

Ano 2024

Total

13.02.312B.470.2

2020.00052

10.735.576

18.787.260

29.522.836

13.02.312B.481.3

2020.00052

4.344.765

7.603.338

11.948.103

Total

15.080.341

26.390.598

41.470.939

2. O artigo 7.Um.s) da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, estabelece que terão excepcionalmente a consideração de ampliables os créditos incluídos na aplicação 13.02.312B.470.2 que financiem a gratuidade na educação infantil de 0 a 3 anos e os créditos incluídos na aplicação orçamental 13.02.312B.481.3 destinados a financiar a gratuidade da atenção educativa nas escolas infantis de 0 a 3 anos.

3. O incremento dos créditos assinalados nos números anteriores fica condicionar à declaração da sua disponibilidade depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Tipos de ajuda e quantia

1. A convocação compreende uma linha de ajudas destinada a compensar a aplicação da bonificação do 100 % do preço da atenção educativa na quantia do preço mensal que lhe correspondera abonar à família segundo as tarifas estabelecidas pelas horas de assistência da criança ou menina até um máximo de 329 euros/mês por largo a jornada completa, excluído o mês de férias da criança ou menina.

2. As ajudas calcular-se-ão em função das tarifas da escola infantil no curso 2023/24, as quais poderão incrementar-se, a respeito das do curso anterior, até um 7,5 % sem superar o tope de 329 euros por atenção educativa no qual está incluída a parte proporcional da matrícula. O cálculo deste importe obter-se-á multiplicando 11 mensualidades, no máximo, pelo número de vagas ocupadas na escola infantil em data 1 de junho de 2023 e pelas tarifas correspondentes.

No caso de escolas infantis que obtenham a permissão de início de actividades transcorrido o prazo ordinário de apresentação de solicitudes, o cálculo da ajuda obter-se-á multiplicando 11 mensualidades, no máximo, pelo número de vagas autorizadas na permissão de início de actividades ou pelo número de crianças/as matriculados na escola infantil no momento de apresentação da solicitude e pelas tarifas correspondentes.

3. Para os efeitos do previsto nos números anteriores, durante todo o período subvencionável a entidade entregará às famílias os comprovativo mensais de pagamento em que conste o número de horas ao dia de assistência e o montante que lhe corresponderia abonar com a lenda preço bonificado 100 % pela Xunta de Galicia.

Nos supostos em que as ajudas não atinjam o 100 % do custo da atenção educativa, será a cargo das entidades beneficiárias a quantia da bonificação no que exceda da quantia da subvenção outorgada pela Administração autonómica.

4. As entidades beneficiárias destas ajudas poderão cobrar às famílias até 100 € em conceito de reserva de largo. Uma vez realizada a inscrição e constatada a assistência à escola infantil, o pagamento efectuado será compensado com outros serviços diferentes da atenção educativa que preste o centro.

5. Em nenhum caso as escolas infantis poderão cobrar às famílias por conceitos diferentes aos já estabelecidos na tarifa de preços dos cursos anteriores, excepto que se ofereçam novos serviços de contratação voluntária.

6. A inasistencia à escola infantil 0-3 durante um período de 15 dias sem justificar dará lugar a baixa do aluno/a no programa da gratuidade.

7. No caso de deslocações de centro uma vez começado o mês a ajuda correspondente abonar-se-lhe-á ao centro em que se cause baixa.

8. As escolas oferecerão o serviço de atenção educativa durante um mínimo de 8 horas.

9. Não serão abonadas mais de 11 mensualidades seguidas pelo mesmo aluno/a .

10. As ajudas pelas altas que se produzam na escola infantil depois do dia 1 do mês serão abonadas na parte proporcional que corresponda desde o dia de alta.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. No caso de escolas infantis que obtenham a permissão de início de actividades com posterioridade à publicação desta convocação o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir da data de notificação da dita permissão, e finalizará em todo o caso o 30 de novembro de 2023.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação ou, de ser o caso, do dia da notificação da permissão de início de actividades. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude