BDNS (Identif.): 694987.
De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas cales se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2023-2025, tanto as convocações públicas como a execução das acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas), geridas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, e realizar a sua primeira convocação para os exercícios 2023-2024 (código de procedimento TR301K).
Segundo. Entidades beneficiárias
Poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções a que se refere esta ordem as entidades que, na data de entrada em vigor desta convocação, sejam titulares de centros ou entidades de formação acreditados e/ou inscritos para darem formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza naquelas especialidades formativas conducentes à obtenção de certificados de profissionalismo ou naquelas competências chave para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial, de teleformación ou mista.
As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Galiza, das instalações devidamente acreditadas e/ou inscritas que permitam a impartição das acções formativas solicitadas.
Além disso, os centros pressencial vencellados a entidades acreditadas e/ou inscritas para darem especialidades formativas na modalidade de teleformación deverão estar homologados na correspondente especialidade na data de entrada em vigor da convocação e situados na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Acções formativas
A acção formativa está constituída pelo contido específico da especialidade formativa que se vai dar e pelos módulos formativos transversais a que se refere a ordem de bases.
Quarto. Determinação da subvenção
O regime de concessão e justificação da subvenção será através de módulos económicos, segundo o previsto no Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
O anexo IV de cada convocação incluirá a quantia dos módulos económicos específicos estabelecidos como limite máximo que se solicitará para cada família profissional, área profissional ou especialidade formativa, de acordo com o disposto no artigo 3 e no anexo I da Ordem EFP/942/2022.
Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.
Quinto. Financiamento da primeira convocação
Destina-se a esta primeira convocação um crédito com um custo total de 70.024.608,00 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2021 00149:
Aplicação orçamental |
Anualidade 2023 |
Anualidade 2024 |
Montante total |
11.50.323A.460.1 |
3.047.305,00 € |
2.152.744,00 € |
5.200.049,00 € |
11.50.323A.471.0 |
30.476.472,00 € |
19.406.960,00 € |
49.883.432,00 € |
11.50.323A.481.0 |
9.500.831,00 € |
5.440.296,00 € |
14.941.127,00 € |
Total |
43.024.608,00 € |
27.000.000,00 € |
70.024.608,00 € |
Em cada uma das províncias galegas, o compartimento dos ditos montantes por aplicação orçamental e anualidade realizar-se-á em atenção às seguintes percentagens:
Província |
Percentagem |
A Corunha |
33 % |
Lugo |
17 % |
Ourense |
17 % |
Pontevedra |
33 % |
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, anexo II, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes
Oitavo. Execução da primeira convocação
As acções formativas correspondentes à primeira convocação não poderão começar antes de 1 de agosto de 2023, pelo que não se admitirá nenhuma solicitude que formule datas anteriores.
A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2023 será o 20 de dezembro de 2023.
Para as acções formativas que se desenvolvam durante as anualidades 2023 e 2024, ou exclusivamente durante a anualidade 2024, a data limite para a sua finalização será o 30 de setembro de 2024.
Não poderá começar nenhuma acção formativa sem a validação prévia, através da aplicação informática SIFO, do cumprimento de requisitos e condições exixir para o seu início por parte de pessoal técnico da unidade administrativa competente.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2023
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade