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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28663

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2023 pela que se dá publicidade da encomenda do Serviço Galego de Saúde à Agência Galega de Infra-estruturas da preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha, e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. da gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 18 de abril de 2023, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha, e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

– Actividade:

A Agência Galega de Infra-estruturas assumirá a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha e com este fim está obrigada a realizar as seguintes actuações:

1. Em relação com a obtenção dos bens e direitos necessários para a execução de todas as actuações vinculadas ao novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha, correspondem à Agência Galega de Infra-estruturas o exercício da potestade expropiatoria, ao amparo do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, que indica que lhe corresponde a esta conselharia o exercício da potestade expropiatoria nos supostos em que esta ou as suas entidades públicas instrumentais recebam encomendas ou encarregas que requeiram o exercício desta potestade para a sua execução.

2. Em relação com o sistema viário e a urbanização, os labores de supervisão, implantação e aprovação dos correspondentes projectos, assim como a realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista e adjudicação do correspondente contrato de obras e contratos dos serviços complementares a estas.

3. Em relação com as obras de demolição, os labores de supervisão, implantação e aprovação dos correspondentes projectos, assim como a realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista e adjudicação do correspondente contrato de obras e contratos dos serviços complementares a estas.

4. Em relação com as obras de edificação, os labores de supervisão, implantação e aprovação dos correspondentes projectos, assim como a realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista e adjudicação do correspondente contrato de obras e contratos dos serviços complementares a estas.

A Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. assumirá a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as obras do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha e com este fim está obrigada a:

1. Em relação com a demolição dos edifícios que se determinem para poder executar a obra do novo complexo:

• Elaborar os relatórios técnicos e realizar aquelas actuações de carácter técnico necessários na fase de adjudicação dos contratos de obras derivados das actuações.

• As funções de responsável pelo contrato da obra e, de ser o caso, dos contratos dos serviços complementares objecto do referido contrato.

• A gestão daquelas autorizações e permissões que sejam necessários durante as obras, assim como para a recepção destas.

2. Em relação com a obra de edificação do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha:

• Elaborar os relatórios técnicos e realizar aquelas actuações de carácter técnico necessários na fase de adjudicação dos contratos de obras derivados das actuações.

• As funções de responsável pelo contrato da obra e, de ser o caso, dos contratos dos serviços complementares objecto do referido contrato.

• A gestão daquelas autorizações e permissões que sejam necessários durante as obras, assim como para a recepção destas.

3. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras em que se levará a cabo a sua entrega.

– Natureza e alcance das funções encomendadas: a encarrega tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao terem a Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a consideração de meios próprios e serviços técnicos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.

– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia dos contratos objecto desta.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade