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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28661

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2023 pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras de ampliação do Hospital Público da Marinha, e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da Resolução de 20 de abril de 2023, da Conselharia de Sanidade, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras de ampliação do Hospital Público da Marinha, e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

– Actividade: em virtude desta encomenda.

1. A Agência Galega de Infra-estruturas assumirá:

a) O exercício da potestade expropiatoria, de ser o caso, em relação com a obtenção dos bens e direitos necessários para a execução de todas as actuações vinculadas à ampliação do Hospital Público da Marinha.

b) A realização dos labores de supervisão, implantação e aprovação dos correspondentes projectos, assim como a realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos de obras e dos contratos de serviço complementares a estas para o cumprimento do objecto da encomenda, e fundamentalmente os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.

2. A Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. assumirá:

a) A elaboração dos relatórios técnicos e a realização daquelas actuações de carácter técnico necessárias na fase de adjudicação dos contratos derivados das actuações objecto da referida encomenda, nomeadamente os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.

b) A direcção da redacção do projecto com base no Plano funcional redigido pelo Serviço Galego de Saúde.

c) As funções de responsável pelo contrato da obra e, de ser o caso, dos contratos de serviço complementares, objecto do referido contrato.

d) A gestão daquelas autorizações e permissões que sejam necessários durante as obras, assim como para a sua recepção.

e) A convocação ao Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras, no qual se levará a cabo a sua entrega.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encarrega tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto no artigo 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio estabelece-se, respectivamente, no artigo 3 dos estatutos da Agência Galega de Infra-estruturas, aprovado pelo Decreto 173/2011, de 4 de agosto, e no artigo 1 dos estatutos da Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A.

– Prazo de vigência: desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia dos contratos objecto desta encomenda.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade