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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2023 Páx. 27039

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2023/24.

O artigo 52 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, estabelece os requisitos de acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regula o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013 (DOG de 25 de março), estabelece o processo de admissão para quem não reúna os requisitos académicos estabelecidos com carácter geral e para aquelas pessoas que, reunindo os requisitos académicos, devem superar a prova específica definida na mesma ordem, e autoriza a direcção geral correspondente, na sua disposição derradeiro primeira, para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e aplicação do previsto nessa ordem.

Por todo o exposto, esta direcção geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2023/24, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio

1. Modalidades de acesso.

1.1. Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio as pessoas aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título declarado equivalente para os efeitos académicos e superar uma prova específica, que se estabelece no anexo II, ponto 1 desta resolução.

As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou equivalente deverão ter cumpridos no ano de realização da prova os dezassete anos e superar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória que se estabelece no anexo I, ponto 1, desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

b) O título de escalonado/a em educação secundária obrigatória poder-se-á suplir pela acreditação da superação de alguma das seguintes provas:

– Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio ou a parte comum da prova de acesso ao grau superior de formação profissional.

– Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio ou de grau superior de ensinos desportivas.

– Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso os ensinos artísticos superiores ou para o acesso os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

– Prova que substitui o requisito académico de título para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio superada em convocações anteriores.

1.2. As pessoas aspirantes que tenham pendente alguma matéria da educação secundária obrigatória poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso, ainda que no momento de formalizar a matrícula deverão acreditar que estão em posse do título requerido, e poderão optar ao largo solicitado.

1.3. As pessoas aspirantes que, estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ao a respeito de reclamação das qualificações do curso 2022/23, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido na instrução sexta e poderão realizar a prova específica. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação a obtenção do título de educação secundária obrigatória, estas pessoas serão avaliadas da prova específica realizada.

2. A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais de grau médio fá-se-á de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

3. As provas de acesso aos ensinos artísticos profissionais de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho nos dias e nas horas que se indicam a seguir e de acordo com o estabelecido no anexo I, ponto 1 e anexo II, ponto 1 desta resolução:

a) Experimenta que substitui o requisito académico do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória: dia 21 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.

b) Prova específica: dia 3 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.

Segunda. Acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior

1. Modalidades de acesso.

1.1. Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior as pessoas aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de bacharelato, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar a correspondente prova específica, que se estabelece no anexo II, ponto 2 desta resolução.

b) Estar em posse de um título de técnico ou técnica de formação profissional ou título de técnico/a de Artes Plásticas e Desenho, e superar a correspondente prova específica que se estabelece no anexo II, ponto 2 desta resolução.

1.2. As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título requerido deverão ter cumpridos no ano de realização da prova os dezanove anos, superar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato estabelecida no anexo I, ponto 2, desta resolução, e superar a correspondente prova específica que se estabelece no anexo II, ponto 2 desta resolução.

Ficarão exentas de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato as pessoas aspirantes que tenham superadas alguma das seguintes provas:

– Parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

– Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

– Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

– Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau superior superada em convocações anteriores.

1.3. As pessoas aspirantes que tenham pendente alguma matéria de bacharelato poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso, se bem que, no momento de formalizar a matrícula deverão acreditar que estão em posse do título requerido, e poderão optar ao largo solicitado.

2. A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais de grau superior fará na secretaria das escolas de arte e superiores de desenho públicas de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

3. As provas de acesso aos ensinos artísticos profissionais de grau superior realizarão nos dias e nas horas que se indicam a seguir e de acordo com o estabelecido no anexo I, ponto 2 e anexo II, ponto 2 desta resolução:

a) Experimenta que substitui o requisito académico do título de bacharelato: dia 21 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.

b) Prova específica: dia 3 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.

Terceira. Exenção da prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

1. Ciclos formativos de grau médio.

Estará exento/a de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de um título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho num ciclo formativo da mesma família profissional que do ciclo formativo ao qual se pretende aceder, ou título declarado equivalente.

Igualmente, quem tenha superados os cursos comuns de artes aplicadas e ofício artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, ou os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes e realize a correspondente inscrição nos estudos que queira realizar.

2. Estará exento e exenta de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

– Título de técnico ou técnica superior de Artes Plásticas e Desenho num ciclo formativo da mesma família profissional que do ciclo formativo ao qual se pretende aceder, ou título declarado equivalente.

– Título de bacharelato, modalidade de artes, ou de bacharelato artístico experimental.

– Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

– Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

– Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

– Licenciatura ou grau em Belas Artes.

– Arquitectura superior ou grau em Arquitectura.

– Engenharia técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial.

3. Do mesmo modo, estarão exentas de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, as pessoas aspirantes que, estando em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, acreditem ter experiência laboral de ao menos um ano relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau médio ou de grau superior ao qual se pretende aceder, achegando a certificação da empresa em que adquiriram a experiência laboral, em que conste especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a dita actividade. No caso de trabalhadores por conta própria, certificação de alta no censo de obrigados tributários.

4. Para as pessoas aspirantes que optem por este turno de acesso reservar-se-ão um mínimo do 50 % das vagas oferecidas em cada ciclo formativo. A prelación para a asignação de vagas será a estabelecida pela melhor qualificação média do expediente académico do título alegado. Em caso de haver mais aspirantes que vagas oferecidas seguir-se-á o estabelecido na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

5. A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais pelo turno de acesso sem necessidade de realizar a prova específica de acesso, fá-se-á de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

Quarta. Acesso para aspirantes com deficiência

1. Para as pessoas aspirantes que apresentem deficiência de, ao menos, o 33 % reservar-se-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a 20, reservar-se-á um largo, e, quando o número total de vagas oferecidas seja de 21 a 30, reservar-se-ão duas vagas.

2. Estes aspirantes poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos. Para tal efeito, deverá apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Com independência do disposto no ponto anterior, também poderão solicitar a adaptação das provas as pessoas diagnosticadas que a precisem. A solicitude de prova adaptada fá-se-á constar expressamente na inscrição e juntar-se-lhe-á a justificação documentário com um relatório médico e relatório psicopedagóxico, se os houver, em cumprimento do Decreto 229/2011, de 7 de dezembro.

4. A adaptação da prova que devem superar estas pessoas deverá respeitar o essencial dos referentes de avaliação estabelecidos para as experimentas de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou grau superior, segundo corresponda.

5. Corresponde à Comissão de Avaliação encarregada da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade que o resto de aspirantes.

6. Os centros de inscrição comunicarão a resolução de adaptação da prova às pessoas que a solicitassem.

Quinta. Acesso para desportistas de alto nível e/ou alto rendimento

Conforme o estabelecido na Ordem de 15 de março de 2013, aos aspirantes ao acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho mediante a superação da prova específica de acesso com a condição de desportista de alto nível e/ou rendimento reservar-se-lhes-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a 20, reservar-se-á um largo, e, quando o número total de vagas oferecidas seja de 21 a 30, reservar-se-ão duas vagas.

Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua condição de desportista de alto nível e/ou rendimento.

Sexta. Inscrição geral para o acesso e a admissão aos ciclos formativos de grau médio e grau superior de Artes Plásticas e Desenho

1. A inscrição para o acesso e a admissão fará na Secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho pública elegida em primeiro lugar, na que se dêem os correspondentes ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, ou bem telematicamente mediante a ligazón habilitada na aplicação CodexPro na página web da escola.

As pessoas aspirantes que desejem cursar ensinos artísticas profissionais de Artes Plásticas e Desenho em centros privados autorizados terão que realizar a sua inscrição na Secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho pública a que esteja adscrito o centro privado autorizado de artes.

2. O prazo de inscrição para as pessoas aspirantes que solicitem realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou de bacharelato, compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 12 de junho. A inscrição para as pessoas aspirantes que só tenham que realizar a prova específica e para as que solicitam exenção de provas compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 22 de junho.

Para tal fim, as escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a seguinte informação:

a) Normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Vagas que ofereçam nos diferentes ciclos que tenham autorizados, indicando o número de vagas por cada turno de acesso.

c) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

d) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

3. Para a formalização das solicitudes de acesso e admissão, as escolas de arte e superiores de Desenho que dêem estes ensinos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para tal efeito ou o acesso à aplicação informática CodexPro na que fazer a inscrição.

Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na Secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho, ou no correio electrónico desta, à qual se queira aceder como primeira ou única opção, junto com as cópias cotexadas da documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante. Passaporte ou documento de identificação da União Europeia, quando não se disponha do DNI ou NIE.

b) Título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou bacharelato, ou documento em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações da educação secundária obrigatória ou de bacharelato, ou bem o certificado de estudos em que figurem as qualificações das diferentes matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título.

c) Título de técnico ou técnica de Formação Profissional.

d) Intitulo de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho.

e) Certificar de superação da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato, para ciclos formativos de grau médio ou grau superior (segundo corresponda) dos ensinos artísticos profissionais em convocações anteriores.

f) Certificar de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

g) Certificar de superação da prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou grau superior de ensinos desportivas.

h) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

i) Prova para o acesso à ciclos formativos de grau médio ou grau superior de formação profissional, segundo corresponda.

j) Título correspondente ao turno de acesso sem prova específica e o certificado de nota média do supracitado título.

k) Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder.

l) Documentação que acredite oficialmente ser desportista de alto nível e/ou rendimento.

m) Documentação que acredite oficialmente a deficiência do 33 % da pessoa aspirante e a solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

n) Certificar de adaptação das provas para o estudantado diagnosticado que o precise e o solicite.

4. As pessoas aspirantes que devam realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidos na prova específica.

5. As pessoas aspirantes que estejam pendentes da avaliação final do ciclo formativo, ou da qualificação do projecto/obra final, para a obtenção de um título de técnico/a ou técnico/a superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2022/23 e, em consequência, não disponham do título de técnico/a ou técnico/a superior antes do fim do prazo de inscrição, deverão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição, e deverão apresentar a certificação de ter solicitado o dito título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

6. Na solicitude dever-se-ão indicar, por ordem de preferência, o ciclo formativo de grau médio ou grau superior que desejam cursar, assim como a escola a que desejam aceder. Poder-se-ão solicitar um máximo de quatro opções. Igualmente, as pessoas aspirantes deverão indicar na solicitude a Escola de Arte e Superior de Desenho da Galiza na que querem realizar as supracitadas provas.

Sétima. Publicação das listagens de inscrição para o acesso e admissão aos ciclos formativos de Artes Plásticas e Desenho de grau médio e de grau superior

1. Listagem de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato.

– Listagem provisória: publicará nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza o dia 14 de junho.

As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao acesso e admissão a ciclos formativos poderão apresentar por escrito a correspondente reclamação na escola de arte e superior de Desenho em que se inscrevessem, durante os dias 15 e 16 de junho.

– Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 20 de junho no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, http://www.edu.xunta.gal. Igualmente, publicará nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza.

2. Listagem de pessoas admitidas e excluído para realizar as provas específicas de acesso e as que solicitam a exenção das ditas provas.

– Listagem provisória: publicará nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web das escolas de arte e superiores da Galiza o dia 26 de junho.

As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao acesso e admissão a ciclos formativos poderão apresentar por escrito a correspondente reclamação na escola na que se inscrevessem, durante os dias 27 e 28 de junho.

– Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 30 de junho, no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, http://www.edu.xunta.gal. Posteriormente, publicará nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza.

Oitava. Comissões de avaliação

1. De acordo com o artigo 7 da Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, para a resolução das exenções previstas no procedimento de acesso e admissão, assim como para a organização, desenvolvimento, avaliação e qualificação das diferentes provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho, a Direcção-Geral de Formação Profissional nomeará as comissões de avaliação que se considerem necessárias. Para o ano académico 2023/24 são as que figuram no anexo III desta resolução.

2. Em caso de ausência justificada ante a direcção da escola de arte e superior de Desenho na que tenha o seu destino, de qualquer membro da comissão de avaliação titular, este será substituído/a pelo membro da Comissão de Avaliação suplente que lhe corresponda. A suplencia do presidente ou presidenta da comissão avaliadora suplente será autorizada pela Direcção-Geral de Formação Profissional. No caso de ausência de vogais suplentes, a sua falta será substituída por o/a vogal que siga, segundo a ordem em que figurem na disposição que os as nomeou. Uma vez esgotado o sistema de substituição de os/das vogais anteriormente citado, se ainda não se pode constituir a comissão avaliadora, a suplencia será autorizada desde a Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente, Ensinos Artísticos, Idiomas e Desportivas.

3. A Comissão de Avaliação é o órgão competente para avaliar, qualificar e resolver sobre as provas de admissão. Nos centros públicos, as direcções das escolas de arte e superiores de Desenho serão as responsável pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde-lhe à Junta de Escola garantir o seu cumprimento. Nos centros autorizados de arte, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado.

As comissões de avaliação tomarão como critérios de avaliação os que se indicam nos anexo I e II desta resolução.

4. As comissões de avaliação resolverão o que proceda no prazo de um dia e remeterão por correio electrónico (sereap@edu.xunta.gal) à Direcção-Geral de Formação Profissional a documentação relacionada com o processo de admissão.

5. As listagens que sejam enviadas à Direcção-Geral de Formação Profissional através do endereço electrónico sereap@edu.xunta.gal deverão estar ordenadas alfabeticamente e quando se trate de listagens de qualificação deverão, ademais, apresentar a qualificação numa escala numérica do 0 ao 10, expressada com dois números decimais.

6. O/a presidente/a de cada Comissão de Avaliação expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo IV e as ditas certificações ficarão depositadas e custodiadas pela escola na que se realizaram as provas. As pessoas aspirantes poderão retirar as ditas certificações e ficará na escola em que se realizou a prova uma cópia na qual conste a data e a assinatura de o/da aspirante que a retira.

7. Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as escolas deverão solicitar as ditas certificações às escolas nas que se realizaram as provas e integrar no expediente académico do seu estudantado.

Noveno. Distribuição da oferta e critérios para a asignação de vagas

1. O dia 13 de julho publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, http://www.edu.xunta.gal a listagem de pessoas com asignação de largo e as pessoas que ficaram na lista de espera, por ciclo formativo e centro, com expressão da ordem de preferência a respeito de ciclo e escola de arte e superior de Desenho manifestado na sua inscrição, qualificação obtida e número de ordem.

2. Uma vez rematado o prazo ordinário de matrícula, e em caso que não se cobrissem todas as vagas oferecidas, publicar-se-á o dia 20 de julho no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, http://www.edu.xunta.gal, a listagem de pessoas em espera que obtiveram largo deste modo, e o número de vagas vacantes em cada ciclo formativo, se ainda as houvesse.

3. Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e para a prelación na asignação das vagas oferecidas, observar-se-á o disposto na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

4. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso a posse de um título de técnico/a ou técnico/a superior em Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos de Artes Plásticas e Desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 29 de setembro). No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á segundo disponha a normativa que regula o currículo cursado pela pessoa aspirante. E no caso de não existir especificação, a nota média do expediente será a média aritmética das qualificações atingidas nos diferentes módulos ou disciplinas dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois números decimais.

5. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias, caso em que serão as que se tenham em conta:

Suficiente/aprovado: 5,5.

Ben: 6,5.

Notável: 7,5.

Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo expressada com o qualificação numérica com dois números decimais. Para determinar a qualificação média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das quais esteja exento/a.

6. Uma vez aplicados os critérios estabelecidos para a asignação das vagas oferecidas, de haver empate entre duas ou mais pessoas aspirantes, a asignação do largo fá-se-á mediante sorteio público.

7. Em cada escola de arte e superior de Desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo da sua oferta modular dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. As condições, os critérios e as provas de acesso serão os mesmos que os regulados para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, segundo o estabelecido nesta resolução. Em caso que fiquem vagas vacantes uma vez resolvido o processo de admissão, as ditas vacantes poderão ser oferecidas às pessoas aspirantes que desejem cursar módulos sem a superação das correspondentes provas de acesso. Neste caso, as vagas atribuir-se-ão por estrita ordem de chegada da sua inscrição. Este estudantado poderá obter uma certificação das capacidades atingidas.

8. Para a admissão nos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho ter-se-ão em conta os critérios de admissão estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta asignação das vagas.

9. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de estudantado por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas, das possibilidades das instalações e dos médios de cada ciclo e escola em particular, e não deverá ser superior a 30 alunos/as em nenhum caso; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da correspondente chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

10. A posta em marcha de cada ciclo formativo estará condicionar à existência de um número mínimo de 10 alunos e alunas; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá a autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Décima. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos

1. Para a formalização das solicitudes de matrícula, as escolas facilitarão às pessoas aspirantes o modelo correspondente ou a ligazón à aplicação informática em que realizarão a solicitude de matrícula. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalização de matrícula no prazo estabelecido, excepto causas devidamente justificadas que valorará a direcção da escola de arte e superior de Desenho correspondente, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2023/24.

2. As pessoas aspirantes que obtenham largo atribuída nas listagens publicado o dia 13 de julho deverão formalizar a sua matrícula os dias 14, 17 e 18 de julho.

Uma vez rematado este prazo ordinário de matrícula, as escolas remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional mediante correio electrónico (sereap@edu.xunta.gal) a relação de pessoas aspirantes matriculadas.

A relação de vagas atribuídas, de vagas vacantes e a lista de espera publicar-se-á o dia 24 de julho para os ciclos formativos de grau médio e de grau superior, no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades http://www.edu.xunta.gal. Igualmente, publicará nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web das escolas de arte e superiores de Desenho da Galiza.

As pessoas que obtenham largo atribuída na listagem publicado o dia 24 de julho deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 26 e 27 de julho.

3. O dia 28 de julho, as escolas de arte e superiores de Desenho remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes.

4. As escolas de arte e superiores de desenho poderão convocar provas extraordinárias para o acesso a aqueles ciclos formativos de grau médio e de grau superior em que haja vagas vacantes.

4.1. No caso de ficarem vagas vacantes no mês de julho, as escolas de arte e superiores de Desenho poderão convocar provas extraordinárias, e estas realizar-se-ão nos primeiros dias de setembro com um calendário unificado entre os centros educativos convocadores, e será o último dia de inscrição o 1 de setembro, tanto para os ciclos formativos de grau médio como para os de grau superior.

4.2. Estas provas extraordinárias terão lugar em cada escola de arte e superior de Desenho que tenha vagas vacantes. Serão organizadas, supervisionadas, avaliadas e qualificadas pelo mesmo tribunal que fosse nomeado para a organização, supervisão, avaliação e qualificação das provas de acesso realizadas no mês de julho, e atendendo ao recolhido na instrução oitava desta resolução.

4.3. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução, e os prazos, calendário e listagens fá-se-ão públicos na página web de cada escola de arte e superior de Desenho convocadora. Cada tribunal publicará no tabuleiro de anúncios e na sua página web as qualificações definitivas da prova específica para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior o 11 de setembro.

Décima primeira. Reclamações e recursos

1. Os acordos e as decisões sobre o acesso e admissão do estudantado, tomados pelas comissões avaliadoras, poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelas comissões avaliadoras a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos que figuram no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Décima segunda. Validade das provas de acesso

1. De acordo com o artigo 17.3 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, as provas de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio e de grau superior terão validade em todo o território nacional, e a sua superação dará direito a matricular-se conforme a normativa vigente no ciclo formativo correspondente, sem prejuízo da normativa de admissão em cada comunidade autónoma e da disponibilidade de vagas nos diferentes centros.

2. As provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e do título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, terão validade permanente em todo o território nacional.

Décimo terceira. Arquivamento e destruição das provas

As escolas de artes e superiores de Desenho da Galiza serão as encarregadas do arquivamento das provas durante um mínimo de três meses trás a sua finalização. Transcorrido este período, poderá proceder à destruição das provas contra as quais não se formule reclamação. No caso das provas objecto de reclamação, a documentação conservará durante um período de cinco anos ou até a resolução definitiva da supracitada reclamação.

Décimo quarta. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2023

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Estrutura, conteúdos e qualificação da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e de título de bacharelato. 

1. As provas realizarão nas escolas de arte e superiores de Desenho nas que estejam inscritas as pessoas aspirantes:

EASD Antonio Faílde, avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

EASD Mestre Mateo, rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

EASD Pablo Picasso, rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

EASD Ramón Falcón, passeio dos estudantes, s/n, em Lugo.

Realizar-se-ão o dia 21 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas:

Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas.

Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

2. A prova que substitui o requisito de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para os ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes:

Primeira parte: o conteúdo da prova de acesso que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória terá relação com os objectivos gerais recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, e valorará a maturidade intelectual necessária para cursar com aproveitamento o correspondente ciclo formativo, acreditada através do domínio das capacidades linguísticas, de razoamento e de conhecimentos fundamentais, relacionadas com os ensinos a que aspira.

Os/as aspirantes seleccionarão três dos seguintes cuestionarios:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

Segunda parte:

– Educação plástica e visual: versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual. Consistirá na realização de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

3. A prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para os ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes:

Primeira parte: o conteúdo da prova de acesso que substitui o título de bacharelato versará sobre as matérias comuns do currículo do bacharelato:

– Língua Galega e Literatura.

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– História de Espanha.

– Filosofia.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas.

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

Segunda parte:

Versará sobre história da arte.

3. Publicação das qualificações:

– Qualificações provisórias: o dia 23 de junho os correspondentes tribunais de acesso publicarão nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web de cada escola de arte e superior de desenho em que actuem, as qualificações provisórias obtidas pelas pessoas aspirantes.

Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 26 e 27 de junho na Secretaria da Escola de Erte e Superior de Desenho na qual realizaram as provas.

As escolas de arte e superiores de Desenho da Galiza remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional, através do endereço electrónico sereap@edu.xunta.gal, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

– Qualificações definitivas: as qualificação definitivas publicar-se-ão o dia 29 de junho no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (http://www.edu.xunta.gal) e nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web de cada escola de arte e superior de Desenho.

– Contra as qualificações definitivas a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Os certificados de qualificação obtida poderão ser solicitados na escola de arte e superior de Desenho em que estejam inscritas as pessoas que tenham superada a supracitada prova.

ANEXO II

Estrutura, conteúdos e qualificação da prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau médio e de grau superior

1. As provas realizar-se-ão o dia 3 de julho, com o seguinte horário:

Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas.

Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas.

Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas.

As provas realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho nas que estejam inscritas as pessoas aspirantes:

EASD Antonio Faílde, Avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

EASD Mestre Mateo, rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

EASD Pablo Picasso, rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

EASD Ramón Falcón, passeio dos estudantes, s/n, em Lugo.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

2. A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate.

2.1. Prova específica para o acesso a ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas e conhecimentos histórico-artísticos. Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução.

Consistirá em levar à prática, num tempo máximo de duas horas, um exercício definitivo a partir dos bosquexos realizados no segundo exercício.

Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

2.2. Prova específica para acesso a ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com a história da arte.

Valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos, a sensibilidade ante criações artísticas, assim como a madurez do critério estético.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos e debuxos sobre um tema proposto que servirão de base para a posterior execução. Valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, as capacidades de percepção, de observação e de aptidão, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução.

A partir dos bosquexos realizados no exercício anterior e durante um tempo máximo de duas horas, execução de um trabalho definitivo relacionado com os estudios que deseja realizar.

Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço e a capacidade compositiva, capacidade de observação e percepção, expresividade, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

3. A qualificação final da prova específica de acesso é o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada um dos seus exercícios. Cada uma das partes qualificar-se-á de 0 a 10 pontos, com dois números decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

4. Publicação das qualificações das provas específicas para os ciclos formativos de grau médio e superior.

Publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios das escolas em que se realizou a prova. As qualificações definitivas também se publicarão no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades http://www.edu.xunta.gal

Qualificações provisórias: dia 5 de julho.

Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito contra as qualificações provisórias os dias 6 e 7 de julho na Secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho em que se realizou a correspondente prova de acesso.

Qualificações definitivas: 11 de julho.

Contra as qualificações definitivas a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

ANEXO III

Composição das comissões de avaliação para o acesso aos ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Comissão de Avaliação da Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense das provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior.

Titulares

Suplentes

Presidente

Miguel Álvarez Fernández

Presidenta

Ofelia Cardo Cañizares

Vogal 1º

Javier Fernández Alonso

Vogal 1ª

María Nelly Rial Verde

Vogal 2ª

María dele Carmen Fernández González

Vogal 2º

Pedro Sancho Díaz

Vogal 3º

Brais Rodríguez Verde

Vogal 3º

Nilo Héctor Arias Pérez

Vogal 4ª

Raquel Abraila Mateo

Vogal 4ª

Miriam Segui Pérez

Comissão de Avaliação da Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela das provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior.

Titulares

Suplentes

Presidente

Ángel Lázaro Sastre

Presidenta

Talía Fernández Fernández

Vogal 1ª

Óscar Aldonza Torres

Vogal 1ª

Miguel Ángel Vigo Baleirón

Vogal 2ª

Sabê-la Castro Añón

Vogal 2º

Manuel Antonio García Freire

Vogal 3ª

Antía Otero García

Vogal 3ª

María Concepção Vinhas González-Zaera

Vogal 4ª

Marcos Vilariño Cabeças

Vogal 4ª

Rosa Figueroa Insua

Comissão de Avaliação da Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo das provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior.

Titulares

Suplentes

Presidenta

María Antonieta Rios Peleteiro

Presidente

Samuel Fernández Ignacio

Vogal 1ª

Cándido Díaz Mosquera

Vogal 1ª

Belém Carracedo González

Vogal 2ª

Sara Costa Muñoz

Vogal 2º

Juan Luis Luaces Fandiño

Vogal 3ª

Mónica Rojas Losada

Vogal 3ª

Marta Rodríguez González

Vogal 4º

Francisco José López Poy

Vogal 4ª

Patricia Cupeiro López

Comissão de Avaliação da Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha das provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior.

Titulares

Suplentes

Presidente

Jorge Couceiro García

Presidenta

María Concepção Salgado Fernández

Vogal 1ª

María Virginia Barros Angueira

Vogal 1ª

Catalina Alonso Rodríguez

Vogal 2º

Francisco Javier Martín Aláez

Vogal 2º

Carlos Alfonzo Fernández

Vogal 3ª

Marta María Cousiño Gómez

Vogal 3ª

Luzia Cons Álvarez

Vogal 4º

Javier López Vila

Vogal 4º

Juan Carlos Villaverde Troncoso

ANEXO IV

Certificação acreditador de superação da prova de que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária
obrigatória/título de bacharelato para o acesso ao ciclo formativo de grau .......... dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Certificado acreditador de superação de la prueba sustitutiva dele requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obligatoria/título de bachiller para ele acesso al ciclo formativo de grado ............ de las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño

Resolução do --- de ---- de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional (DOG de o----)

Resolução de ---- de---- de 2023, de la Direcção General de Formação Profissional (DOG de --- )

D/dna. ------ , secretário/a da Comissão de Avaliação

D/dna. ---------, secretário/a de la Comissão de Evaluación

CERTIFICAR QUE

D/dna --------, com DNI ---------, superou a prova que substitui o requisito académico de título de -------- para o acesso ao CICLO FORMATIVO DE GRAU ------- DOS ENSINOS PROFISSIONAIS DE ARTES PLÁSTICAS E DESENHO, convocada por Resolução de o---- de ------de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional, com a qualificação de: -------- ( ------).

A presente certificação terá efeito em todo o território nacional, em aplicação do artigo 17 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, (BOE de 25 de maio), e faculta para aceder aos ciclos formativos de Artes Plásticas e Desenho de grau___, de qualquer modalidade e terá validade para posteriores convocações.

--------------------------, ------- de ------- de 2023

D/dna --------, com DNI ---------, superó la prueba que sustituye ele requisito académico de título de ----- para ele acesso al GRAU ------- DE LAS ENSEÑANZAS PROFESIONALES DE ARTES PLÁSTICAS Y DISEÑO, convocada por Resolução de--- de ------de 2023 ,de la Direcção General de Formação Profissional, com la calificación de: -------- ( ------).

La presente certificação tendrá efeito em todo ele território nacional, em aplicação dele articulo 17 dele Real Decreto 596/2007, de 4 de mayo, por ele que se estabelece la ordenação general de las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño, (BOE de 25 de mayo), y faculta para aceder a los ciclos formativos de Artes Plásticas y Diseño de grado ____, de cualquier modalidad y tendrá validade para posteriores convocações.

----------------------------, ------- de ------- de 2023

O/a presidente/a da Comissão de Avaliação

O/a secretário/a da Comissão de Avaliação

Ele/la presidente/a de la Comissão de Evaluación

Ele/la secretário/a de la Comissão de Evaluación

(Sê-lo da EASD/Sello de la EASD)

Certificação acreditador de superação da prova específica para o acesso o ciclo formativo de grau ........... dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Certificado acreditador de superação de la prueba específica para ele acesso al ciclo formativo de grado .......... de las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño

Resolução do --- de ---- de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional (DOG de o----)

Resolução de ---- de---- de 2023, de la Direcção General de Formação Profissional (DOG de --- )

D/dna ------ , secretário/a da Comissão de Avaliação

D/dña ---------, secretário/a de la Comissão de Evaluación

CERTIFICAR QUE

D/dna --------, com DNI ---------, superou a prova específica para aceder ao CICLO FORMATIVO DE GRAU ___ DOS ENSINOS PROFISSIONAIS DE ARTES PLÁSTICAS E DESENHO, convocada pela Resolução do ---- de ------de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional, com a qualificação de: -----( ------).

A presente certificação terá efeito em todo o território nacional, em aplicação do artigo 17 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, (BOE de 25 de maio), e faculta para aceder aos ciclos formativos de Artes Plásticas e Desenho de grau___, de qualquer modalidade.

--------------------------, ------- de ------- de 2023

D/dña--------, com DNI ---------, superó la prova específica para aceder al GRADO ____ DE LAS ENSEÑANZAS PROFESIONALES DE ARTES PLÁSTICAS Y DISEÑO, convocada por la Resolução de ---- de ------de 2023, de la Direcção General de Formação Profissional, com la calificación de: -------- ( ------).

La presente certificação tendrá efeito em todo ele território nacional, em aplicação dele articulo 17 dele Real decreto 596/2007, de 4 de mayo, por ele que se estabelece la ordenação general de las enseñanzas profesionales de Artes Plásticas y Diseño, (BOE de 25 de mayo), y faculta para aceder a los ciclos formativos de Artes Plásticas y Diseño de grado ____, de cualquier modalidad.

----------------------------, ------- de ------- de 2023

O/a presidente/a da Comissão de Avaliação

O/a secretário/a da Comissão de Avaliação

Ele/la presidente/a de la Comissão de Evaluación

Ele/la secretário/a de la Comissão de Evaluación

(Sê-lo da EASD/Sello de la EASD)