A Ordem de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e se convocam para o exercício 2023 (código de procedimento TR349V), publicou no DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2023.
O artigo 3 da dita ordem estabelece os créditos que financiam as ajudas do Programa Investigo com cargo aos correspondentes fundos dotados no orçamento de despesas da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no marco do mecanismo para a recuperação e a resiliencia. O crédito total, com um custo de 9.175.293,00 €, consignado no código de projecto 2022 00091, desagrégase nas seguintes aplicações orçamentais:
11.30.322C.470.10: 6.500.000,00 €.
11.30.322C.444: 1.000.000,00 €.
11.30.322C.480.10: 700.000,00 €.
11.30.322C.432: 500.000,00 €.
11.30.322C.443: 335.000,00 €.
11.30.322C.445: 140.293,00 €.
No ponto 5 do mesmo artigo, indica-se que «a distribuição de fundos entre as aplicações orçamentais assinaladas é uma previsão que deverá ajustar trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de ajuda, tendo em conta a natureza jurídica das entidades beneficiárias, sem incrementar o crédito total».
Além disso, conforme o artigo 31 do Regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pode-se alterar a distribuição entre diferentes créditos sem modificar a quantia total máxima e a redistribuição precisará unicamente das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação desta modificação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez rematado o prazo de solicitudes do Programa Investigo 2023, concederam-se as ajudas segundo a diferente natureza jurídica das entidades solicitantes por cada uma das partidas orçamentais e ficaram saldos de crédito em algumas aplicações orçamentais que, ou bem não eram suficientes para atender a seguinte solicitude por ordem de prelación pela data em que se apresentou a documentação completa requerida nas bases reguladoras, ou bem não existiam solicitudes dessa natureza jurídica. Os ditos saldos de crédito podem-se utilizar para atender outras solicitudes em regime de concorrência não competitiva.
Com este fim, mediante a presente resolução publica-se a distribuição de créditos entre diferentes aplicações orçamentais, com o fim de atender o máximo de solicitudes possíveis.
Por todo o exposto no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo e se convocam as ajudas para o ano 2023, minorar várias aplicações com um custo total de 256.521,94 €, quantia que se incrementa na aplicação 11.30.322C.480.10, segundo se expressa na seguinte tabela:
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Redistribuição e créditos |
Crédito final |
11.30.322C.432.0 |
500.000,00 |
-102.693,92 |
397.306,08 |
11.30.322C.443.0 |
335.000,00 |
-2.911,52 |
332.088,48 |
11.30.322C.444.0 |
1.000.000,00 |
-5.734,72 |
994.265,28 |
11.30.322C.445.0 |
140.293,00 |
-140.293,00 |
0,00 |
11.30.322C.470.10 |
6.500.000,00 |
-4.888,78 |
6.495.111,22 |
11.30.322C.481.10 |
700.000,00 |
256.521,94 |
956.521,94 |
Total |
9.175.293,00 |
0,00 |
9.175.293,00 |
Segundo. Esta modificação não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2023
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Apoio ao Emprego,
Trabalho Autónomo e Economia Social