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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2023 Páx. 27065

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2023, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se realiza uma redistribuição entre créditos orçamentais para a concessão das ajudas previstas Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, no marco de Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e se convocam para o exercício 2023 (código de procedimento TR349V).

A Ordem de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e se convocam para o exercício 2023 (código de procedimento TR349V), publicou no DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2023.

O artigo 3 da dita ordem estabelece os créditos que financiam as ajudas do Programa Investigo com cargo aos correspondentes fundos dotados no orçamento de despesas da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no marco do mecanismo para a recuperação e a resiliencia. O crédito total, com um custo de 9.175.293,00 €, consignado no código de projecto 2022 00091, desagrégase nas seguintes aplicações orçamentais:

11.30.322C.470.10: 6.500.000,00 €.

11.30.322C.444: 1.000.000,00 €.

11.30.322C.480.10: 700.000,00 €.

11.30.322C.432: 500.000,00 €.

11.30.322C.443: 335.000,00 €.

11.30.322C.445: 140.293,00 €.

No ponto 5 do mesmo artigo, indica-se que «a distribuição de fundos entre as aplicações orçamentais assinaladas é uma previsão que deverá ajustar trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de ajuda, tendo em conta a natureza jurídica das entidades beneficiárias, sem incrementar o crédito total».

Além disso, conforme o artigo 31 do Regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pode-se alterar a distribuição entre diferentes créditos sem modificar a quantia total máxima e a redistribuição precisará unicamente das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação desta modificação nos mesmos meios que a convocação.

Uma vez rematado o prazo de solicitudes do Programa Investigo 2023, concederam-se as ajudas segundo a diferente natureza jurídica das entidades solicitantes por cada uma das partidas orçamentais e ficaram saldos de crédito em algumas aplicações orçamentais que, ou bem não eram suficientes para atender a seguinte solicitude por ordem de prelación pela data em que se apresentou a documentação completa requerida nas bases reguladoras, ou bem não existiam solicitudes dessa natureza jurídica. Os ditos saldos de crédito podem-se utilizar para atender outras solicitudes em regime de concorrência não competitiva.

Com este fim, mediante a presente resolução publica-se a distribuição de créditos entre diferentes aplicações orçamentais, com o fim de atender o máximo de solicitudes possíveis.

Por todo o exposto no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo e se convocam as ajudas para o ano 2023, minorar várias aplicações com um custo total de 256.521,94 €, quantia que se incrementa na aplicação 11.30.322C.480.10, segundo se expressa na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Redistribuição e créditos

Crédito final

11.30.322C.432.0

500.000,00

-102.693,92

397.306,08

11.30.322C.443.0

335.000,00

-2.911,52

332.088,48

11.30.322C.444.0

1.000.000,00

-5.734,72

994.265,28

11.30.322C.445.0

140.293,00

-140.293,00

0,00

11.30.322C.470.10

6.500.000,00

-4.888,78

6.495.111,22

11.30.322C.481.10

700.000,00

256.521,94

956.521,94

Total

9.175.293,00

0,00

9.175.293,00

Segundo. Esta modificação não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2023

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Apoio ao Emprego,
Trabalho Autónomo e Economia Social