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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2023 Páx. 27037

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 35/2023, de 13 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Gondomar, dos troços iniciais das estradas EP-2301 e EP-2302.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 11 de janeiro de 2019, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Gondomar assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo o projecto de humanização da interconexión das ruas São Bieito e Emigrante com as estradas de Peitieiros e Chaín -Morgadáns.

Este convénio recolhia a aceitação por parte da Câmara municipal da transferência de titularidade de um troço de 110 metros da EP-2301 Gondomar-Peitieiros e de outro de 260 metros da EP-2302 Gondomar-Chaín-Morgadáns.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que os troços iniciais das estradas EP-2301 e EP-2302 comprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial. Por isto, formula-se a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de abril de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Gondomar, dos seguintes troços das estradas EP-2301 e EP-2302:

Chave

Denominação

PQi

PQf

Comprimento

(km)

EP-2301

Gondomar-Peitieiros

0+000

0+110

0,110

EP-2302

Gondomar-Chaín-Morgadáns

0+000

0+260

0,260

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Gondomar, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de abril de dois mil vinte e três

Ethel Mª Vázquez Mourelle

Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

O presidente

P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)

Francisco José Conde López

Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação