Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 17.3.2023 figura o seguinte acordo:
Monte Friol (expediente 27/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friol, na câmara municipal de Friol.
– O 20.12.2021 teve entrada uma proposta, aprovada pela Comunidade de Friol, de deslindamento de uma linha do monte com propriedades particulares.
– O 26.1.2022 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável.
– O 10.3.2022 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 7DES_2021. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Friol e na web da Conselharia do Meio Rural.
– O 4.5.2022 a Comunidade de Friol apresentou um escrito em que expõe que não recebeu alegações e que se ratifica na proposta de deslindamento inicial.
– O 30.5.2022 o Serviço de Montes emite relatório favorável sobre a dita proposta.
– O 19.7.2022 a Comunidade de Friol apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.
– O 3.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Friol passa a ter uma superfície de 185,34 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados e o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 4 de abril de 2023
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo