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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO do 4 abril de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte Toxiza, Braña, Pena do Boi e Pombeiro, na câmara municipal de Mondoñedo (expediente 2017_3DES).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 17.3.2023 figura o seguinte acordo:

Monte Toxiza, Braña, Pena do Boi e Pombeiro (expediente 17/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Figueiras, na câmara municipal de Mondoñedo.

– O 20.12.2017 teve entrada uma proposta, aprovada pela Comunidade de Figueiras, de deslindamento de uma linha do monte com propriedades particulares. O 11.7.2018 a dita comunidade apresentou uma proposta que melhora a anterior.

– O 20.8.2018, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável.

– O 27.9.2018 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 2017_3DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Mondoñedo e na web da Conselharia do Meio Rural.

– Trás o prazo de alegações, o 12.11.2018, a Comunidade de Figueiras apresentou um escrito no qual expõe que mantém a proposta inicial e solicita que continue a tramitação do expediente.

– O 4.12.2018 o Serviço de Montes emite um relatório favorável.

– O 21.12.2022 a Comunidade de Figueiras apresenta a proposta definitiva da linha de deslindamento. Trás vários requerimento, o 13.2.2023 teve entrada a documentação completa, requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– O 3.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório no qual se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Toxiza, Braña, Pena do Boi e Pombeiro passa a ter una superfície de 916,9 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 4 de abril de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

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ANEXO