Na sessão que teve lugar o dia 17.3.2023 o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo acordou, por unanimidade, aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e realizar as oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– MVMC Verducedo, Costa de Páramo e Costoiras (expediente 10/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa, e MVMC Pena e Cruz da Aguieira (expediente 71/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilapedre, ambos na câmara municipal do Páramo.
O 15.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz do Páramo e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 10.11.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_73) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Verducedo, Costa de Páramo e Costoiras: 240,86 hectares.
– MVMC Pena e Cruz da Aguieira: 117 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Os Chaos (expediente 21/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Piñeira, e MVMC Santa Cruz e Capela (expediente 20/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ove, ambos na câmara municipal de Ribadeo.
O 15.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Ribadeo e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 13.12.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_76) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Os Chaos: 51,4 hectares.
– MVMC Santa Cruz e Capela: 97 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC Sampaio (expediente 145/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Cangas Santiago; MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Tilleira e Biduedo (expediente 147/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Frontón, e MVMC Bazal e Torre (expediente 149/80), pertencente aos vizinhos dos lugares de Bazal, Cascaxide, Piúca, Torrón e Torre de Vilamirón, freguesia de Pombeiro. Todos pertencem à câmara municipal de Pantón.
O 25.9.2022 a Comunidade de Cangas Santiago apresentou duas solicitudes relativas, respectivamente, ao acordo de deslindamento levado a cabo com a Comunidade de Frontón e com a de Bazal, Cascaxide, Piúca, Torrón e Torre de Vilamirón no que diz respeito à linhas divisórias que separam os seus montes. Achegam actas de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Pantón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 19.12.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_78) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Sampaio: 134,7 hectares.
– MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Tilleira e Biduedo: 391 hectares.
– MVMC Bazal e Torre: 606,3 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Tilleira e Biduedo (expediente 147/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Frontón, e MVMC Sampaio (expediente 142/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Acedre, ambos na câmara municipal de Pantón.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.
Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Pantón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 21.12.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_80) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Tilleira e Biduedo: 391,2 hectares.
– MVMC Sampaio de Acedre: 220,53 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
– MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Tilleira e Biduedo (expediente 147/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Frontón, e MVMC Bazal e Torre (expediente 149/80), pertencente aos vizinhos dos lugares de Bazal, Cascaxide, Piúca, Torrón e Torre de Vilamirón, freguesia de Pombeiro. Ambos montes pertencem à câmara municipal de Pantón.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 12.1.2023) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Pantón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 19.1.2023 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_79) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Tilleira e Biduedo: 403,4 hectares.
– MVMC Bazal e Torre: 594,1 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.
– MVMC Boedos (expediente 8/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Illán, e MVMC Charneca e Ribeira da Carballosa (expediente 4/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Castro, ambos na câmara municipal de Begonte.
O 20.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Begonte e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 11.11.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_84) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Boedos: 295,11 hectares.
– MVMC Charneca e Ribeira da Carballosa: 103,1 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.
– MVMC Santa Cristina e Xaneiras (expediente 62/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Arxemil, e MVMC Uceira e Monte do Conde (expediente 72/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilar, ambos na câmara municipal de Sarria.
O 21.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 26.10.2022 e 14.11.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.
Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 30.11.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_89) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Santa Cristina e Xaneiras: 103 hectares.
– MVMC Uceira e Monte do Conde: 85 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VII, no final deste anuncio.
– MVMC Friol (expediente 27/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friol, e MVMC Carboeiro (expediente 26/76-11/2016), pertencente aos vizinhos de Casa do Monte, Macedo e Pardellas, freguesia dos Condes, ambos os montes na câmara municipal de Friol.
O 23.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Friol e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 16.11.2022 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_115) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Friol: 190,8 hectares.
– MVMC Carboeiro: 195,9 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VIII, no final deste anuncio.
– MVMC Froxán (expediente 83/75), pertencente aos vizinhos de Froxán, freguesia de Vilamor, na câmara municipal de Folgoso do Courel, e MVMC Campodola (expediente 107/75), pertencente aos vizinhos de Campodola, freguesia de Hospital, na câmara municipal de Quiroga.
O 25.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 3.2.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Quiroga e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 15.2.2023 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_123) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Froxán: 804 hectares.
– MVMC Campodola: 388 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IX, no final deste anuncio.
– MVMC Froxán (expediente 83/75), pertencente aos vizinhos de Froxán, e MVMC Castro Portela (expediente 82/75), pertencente aos vizinhos de Castro Portela. Ambos pertencem à freguesia de Vilamor, na câmara municipal de Folgoso do Courel.
O 25.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Folgoso do Courel e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 16.2.2023 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_124) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Froxán: 823 hectares.
– MVMC Castro Portela: 321 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo X, no final deste anuncio.
– MVMC Froxán (expediente 83/75), pertencente aos vizinhos de Froxán, e MVMC Vilamor (expediente 14/77), pertencente aos vizinhos de Vilamor. Ambos pertencem à freguesia de Vilamor, na câmara municipal de Folgoso do Courel.
O 25.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Folgoso do Courel e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 24.2.2023 o Serviço de Montes emite um relatório (2022_125) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Froxán: 891 hectares.
– MVMC Vilamor: 399 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo XI, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 4 de abril de 2023
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo