Na sessão que teve lugar o dia 17.3.2023, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
― MVMC Vilar de Lor (expediente 28/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilar de Lor e MVMC Lor Margem Esquerda (expediente 31/73), pertencente aos vizinhos dos lugares Carballo de Lor, Margaride, Pacio, Paradela, Poços, Riomaior, Sobrado, Trampilla e Xanelo, freguesia de Quintá de Lor, ambos na câmara municipal de Quiroga.
O 23.6.2022 teve entrada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entres as anteditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 3.10.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_29) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Vilar de Lor: 1.246 hectares.
– MVMC Lor Margem Esquerda: 560 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Santa Cruz (expediente 29/75-6/2015), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Santa Cruz de Parga (Guitiriz); MVMC Pena do Lobo e Cotón (expediente 126/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Soaxe (Vilalba); e MVMC Pena do Lobo (expediente 132/79), pertencente aos vizinhos de Escuderia de Penarredonda, freguesia de Belesar (Vilalba).
O 18.8.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 11.10.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_47) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Santa Cruz: 858,79 hectares.
– MVMC Pena do Lobo e Cotón: 155 hectares.
– MVMC Pena do Lobo: 197 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC Artoxos e Pedrizas (expediente 118/77), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Fanoi; e MVMC Pena Moura (expediente 115/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Candía, ambos na câmara municipal de Abadín.
O 22.8.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Abadín e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 8.11.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_54) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Artoxos e Pedrizas: 324,93 hectares.
– MVMC Pena Moura: 82,31 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– MVMC Padrón, Seixos e Peão (expediente 85/80), pertencente aos vizinhos de Chavín, Freixeiro, Manxofrío e Sisto, freguesia de Cabanas (O Vicedo); e MVMC Callós, Lameiras, Veiga da Torre, Panda, Sendeño e O Cristo da Portapena (expediente 119/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Pantaleón de Cabanas (Ourol).
O 6.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Ourol e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 3.11.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_66) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Padrón, Seixos e Peão: 124,57 hectares.
– MVMC Callós, Lamieras, V. Torre, Panda, Sendeño e Cristo da P.: 610,2 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
– MVMC Balsas e Valdeconde (expediente 4/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lamaigrexa e dos lugares de Domiz e Pereiro de Salcedo; MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois (expediente 8/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paragem dos Montes. Ambos montes na câmara municipal da Pobra do Brollón.
O 9.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 7.11.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_69) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Balsas e Valdeconde: 542 hectares.
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois: 1.257,45 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois (expediente 8/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paragem dos Montes; e MVMC Saa (expediente 9/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa, ambos na câmara municipal da Pobra do Brollón.
O 9.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 8.11.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_70) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois: 1.244,03 hectares.
– MVMC Saa: 1.375,00 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois (expediente 8/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paragem dos Montes, na câmara municipal da Pobra do Brollón; MVMC Mazo Santigoso (expediente 84/75), pertencente aos vizinhos de Mazo de Santigoso, da freguesia de Vilamor, na câmara municipal de Folgoso do Courel; e MVMC Peñido e Cazola (exp. 7/75), na câmara municipal da Pobra do Brollón, também pertencente aos vizinhos de Mazo de Santigoso.
O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 12.12.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Folgoso do Courel e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 10.3.2023, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_119) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois: 1.221,30 hectares.
– MVMC Mazo Santigoso: 197,47 hectares.
– MVMC Peñido e Cazola: 156,11 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VII, no final deste anuncio.
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois (expediente 8/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paragem dos Montes, na câmara municipal da Pobra do Brollón; e MVMC Carvalhal (expediente 18/73), pertencente aos vizinhos de Carvalhal, da freguesia de Vilamor, na câmara municipal de Folgoso do Courel.
O 25.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Folgoso do Courel e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 10.3.2023, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_122) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Paragem, Couso e Rio de Bois: 1.217,95 hectares.
– MVMC Carvalhal: 602,16 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VIII, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 4 de abril de 2023
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo