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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26216

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de abril de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte Arufe de Aldoar, na câmara municipal da Pastoriza (expediente 1DES_2020).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 17.3.2023 figura o seguinte acordo:

Monte Arufe de Aldoar (expediente 38/78), pertencente aos vizinhos de Arufe, O Fontefreixo, Montecelo, Os Paraxuás, O Parañel e Pidre, da freguesia de São Martiño de Corvelle, câmara municipal da Pastoriza.

– O 11.3.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela citada comunidade, de deslindamento de uma linha do monte Arufe de Aldoar com propriedades particulares. Trás o requerimento do 26.3.2020, a solicitude foi emendada o 9.12.2020.

– O 4.6.2021 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável a respeito da proposta de deslindamento formulada.

– O 24.6.2021 publicou no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e se abre o prazo de alegações para o expediente 1DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal da Pastoriza e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 17.12.2021, a comunidade proprietária do monte apresentou um escrito em que expõe que não houve alegações e que mantém a proposta inicial.

– O 26.1.2022 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável.

– O 10.1.2023 a comunidade proprietária do MVMC Arufe de Aldoar apresenta a proposta definitiva da linha de deslindamento nos termos requeridos no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– O 16.1.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Arufe de Aldoar passa a ter una superfície de 31,81 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados e o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 4 de abril de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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