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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24692

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2023 pela que se convocam três webinarios sobre boas práticas na gestão pública, melhora regulatoria e regulação inteligente: instrumentos de simplificação e redução de ónus administrativas para a dinamização económica.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, três webinarios de boas práticas na gestão pública, melhora regulatoria e regulação inteligente: instrumentos de simplificação e redução de ónus administrativas para a dinamização económica, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O objectivo destas actividades é analisar o contexto normativo, de funcionamento e organizativo existente na actualidade para aplicar as melhores práticas na gestão pública orientada à reactivação económica, com um enfoque prático e aplicativo.

Ao longo do presente ciclo examinar-se-ão as principais linhas de simplificação e redução de ónus administrativas, as possibilidades que oferece o marco regulatorio autonómico e o papel que podem desenvolver as entidades locais no processo, dando a conhecer as iniciativas mais destacadas para o aliñamento na actuação das diferentes administrações com competências na matéria.

Segunda. Conteúdos

Esta actividade constará de três webinarios, que se desenvolverão na modalidade de telepresenza, através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/), e nos cales se tratarão os seguintes conteúdos:

– Webinario 1. Simplificação administrativa e revisão crítica dos procedimentos de gestão.

• As políticas europeias de melhora regulatoria e regulação inteligente (Better and Smart Regulation) e a sua interiorización na Galiza.

• Possibilidades no âmbito local para a revisão crítica de procedimentos em chave de redução de ónus administrativas.

• Simplificação e automatização na gestão pública: a Administração electrónica como panca de mudança.

• Instrumentos autonómicos para facilitar o acesso às actividades de serviços e ao desenvolvimento económico: projecção nas entidades locais.

• A iniciativa galega de câmaras municipais emprendedores e a figura das Iniciativas empresariais prioritárias: oportunidades e vantagens.

• A necessária coordinação entre as diferentes administrações públicas na tramitação de procedimentos complexos.

– Webinario 2. Meios de intervenção nas actividades de serviços e a sua interacção com o urbanismo.

• As competências em matéria de urbanismo: dimensão autonómica e local.

• Instrumentos autonómicos para a reactivação da actividade económica.

• O controlo posterior como ferramenta de simplificação: eliminação de duplicidades e reforço da segurança jurídica.

• O papel das entidades de certificação de conformidade autárquica (ECCOM) na melhora da gestão pública local: dobro funcionalidade.

• Regulação autárquica para a dinamização da actividade empresarial: ordenanças autárquicas reguladoras da colaboração das ECCOM.

– Webinario 3. Boas práticas regulatorias e triple teste para a supresión de barreiras às actividades de serviços: obrigações legais.

• Chaves da regulação em matéria de competência: aplicação dos princípios de necessidade e proporcionalidade.

• Supresión de limites ou requisitos relacionados com o acesso e o exercício das actividades económicas e empresariais.

• Procedimentos de defesa dos operadores económicos para a melhora da competitividade: actuações e deveres das autoridades competente.

• Elementos para detectar as travas e barreiras innecesarias e desproporcionadas ao desenvolvimento das actividades económicas.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, assim como ao pessoal empregado público da Administração local da Galiza.

Quarta. Desenvolvimento

As datas de desenvolvimento dos três webinarios serão as seguintes: nas segundas-feiras 8, 22 e 29 de maio de 2023, na ordem estabelecida na base segunda desta resolução.

Horários: das 9.00 às 11.00 horas.

Horas lectivas: 2 horas cada webinario.

Modo de impartição: telepresenza.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Computador de escritorio, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõem deles).

Na web da EGAP está disponível um manual de ajuda com toda a informação para conectar-se e utilizar a plataforma de telepresenza da EGAP. A ligazón ao manual de telepresenza é o seguinte: https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd

Quinta. Número de vagas

Cem (100) para cada webinario.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante os formularios de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula. Será preciso formalizar uma solicitude de participação para cada webinario. Portanto, em caso de estar interessado em participar em três, será necessário formalizar três solicitudes. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação de cada webinario.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar o nome do curso:

• Webinario 1. Simplificação administrativa e revisão crítica dos procedimentos de gestão.

• Webinario 2. Meios de intervenção nas actividades de serviços e a sua interacção com o urbanismo.

• Webinario 3. Boas práticas regulatorias e triple teste para a supresión de barreiras às actividades de serviços: obrigações legais.

3. Os prazos para a inscrição serão os seguintes:

• Para o webinario 1, que se desenvolverá o dia 8 de maio, o prazo de matrícula estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 2 maio de 2023.

• Para o webinario 2, que se desenvolverá o dia 22 de maio, o prazo de matrícula estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 15 maio de 2023.

• Para o webinario 3, que se desenvolverá o dia 29 de maio, o prazo de matrícula estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 24 maio de 2023.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nestas actividades, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. A apresentação da solicitude para participar comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação da sessão.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41, das 9.00 às 14.00 horas.

Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas acções formativas supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base oitava desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e das alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões das actividades dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. Estas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderão ser acessíveis unicamente para o professorado e estudantado a que vão dirigidas e para o pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, a rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base terceira desta resolução. A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas para cada webinario, em reserva, em caso que o número de solicitudes fosse superior ao número de vagas, e excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e seguimento da actividade

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar a cada webinario. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com a maior brevidade possível e, em todo o caso e no máximo, até as 12.00 horas de 5 de maio para o webinario 1, de 19 de maio para o webinario 2 e de 26 de maio para o webinario 3. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigida a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram os prazos previstos passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento, pontualidade.

a) É obrigatório o seguimento de cada webinario com pontualidade.

b) O seguimento da actividade:

1. Em cada webinario realizar-se-ão controlos de seguimento durante as sessões.

2. O não seguimento deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia de desenvolvimento de cada webinario. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento do webinario correspondente.

3. Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas em algum dos webinarios passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização do último dos webinarios.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final de cada webinario emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de seguimento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas, sempre que o seu seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento de cada uma destas actividades, assim como a faculdade de cancelá-las se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública