Mediante a Ordem de 20 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 41, de 28 de fevereiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico, e demais normativa vigente, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo da presente ordem.
Segundo. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se lhe dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ANEXO
Apelidos e nome: Beatriz Lorenzo Blanco.
NIF: ***4853**.
Subgrupo: C1.
Corpo ou escala: corpo geral administrativo da Administração do Estado.
Posto de trabalho: secretário/a de apoio.
Código do posto: ED.101.00.000.15770.102.
Nível: 18.
Centro de destino: gabinete conselheiro/a.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.