Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24689

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2023 pela que se delegar o exercício de determinadas competências nas pessoas titulares dos serviços territoriais das zonas hidrográficas da demarcación hidrográfica Galiza Costa.

Águas da Galiza é uma entidade pública empresarial do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza que tem, no âmbito da gestão da demarcación hidrográfica Galiza Costa, as competências que o ordenamento jurídico vigente em matéria de águas atribui aos organismos de bacía.

O artigo 15.3 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, dispõe que lhe correspondem à Direcção de Águas da Galiza, entre outras funções, outorgar as concessões e as autorizações relativas ao aproveitamento e ao uso da água e do domínio público hidráulico em geral (artigo 15.3 a), e acordar a sanção das infracções que estejam qualificadas como leves (artigo 15.3 j).

O artigo 15 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, recolhe esta mesma previsão legal.

O incremento do volume de tramitação de procedimentos derivados de solicitudes e incidências relativas ao uso e ao aproveitamento do domínio público hidráulico nas suas diversas modalidades, produzido ao longo dos últimos anos, mostra a necessidade de adoptar medidas dirigidas a atingir uma maior axilidade na tramitação que, pela sua natureza e entidade, deve efectuar-se com a maior celeridade. Para tais efeitos, é preciso acudir, baixo o princípio de desconcentración, à delegação de verdadeiras competências nas pessoas titulares dos serviços territoriais das zonas hidrográficas da demarcación hidrográfica Galiza Costa.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Em consequência, de conformidade com o estabelecido na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto da delegação

1. Delegar nas pessoas titulares dos serviços territoriais das zonas hidrográficas da demarcación hidrográfica Galiza Costa as seguintes competências:

a) Em matéria de concessões e autorizações relativas ao aproveitamento e uso da água e do domínio público hidráulico, a resolução dos procedimentos em que se declare a desistência, ao amparo do disposto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Excluem desta delegação os procedimentos de autorizações de verteduras que sejam competência de Águas da Galiza.

b) Em matéria de autorizações para curtas e plantações em zona de servidão de leitos, a resolução dos procedimentos que se tramitem.

c) Em matéria de autorizações para usos privativos de águas por disposição legal, a resolução dos procedimentos que se tramitem.

d) Em matéria sancionadora, a resolução dos procedimentos em que se declare o seu remate com arquivamento de actuações quando a instrução conclua a inexistência de infracção ou responsabilidade e não se faça uso da facultai prevista no artigo 89.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Excluem desta delegação os procedimentos sancionadores relativos a verteduras que sejam competência de Águas da Galiza.

Segundo. Critérios complementares

Na aplicação da delegação ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

2. Em qualquer momento, a pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza poderá avocar o exercício das competências que se delegar.

Terceiro. Eficácia da delegação

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza