De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Conselharia de Sanidade, de 22 de março de 2023, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a redacção do projecto e a execução das obras de construção do novo centro de saúde de Meis (Pontevedra).
– Actividades que realizará a Agência Galega de Infra-estruturas:
1. A direcção da redacção do projecto com base no plano funcional redigido pelo Serviço Galego de Saúde, assim como a supervisão e aprovação técnica do projecto.
2. Realizar os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos que sejam precisos para cumprir o objecto da encomenda e, nomeadamente, os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.
3. Com base no estabelecido no artigo 62 da LCSP, assumir a função de responsável pelo contrato, para o que o órgão de contratação designará uma pessoa física ou jurídica vinculada a esta Agência, a quem corresponderá supervisionar a sua execução, adoptar as decisões e ditar as instruções necessárias com o fim de assegurar a correcta realização da prestação pactuada, dentro do âmbito de faculdades que o órgão de contratação lhe atribua.
4. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante, que assistirá ao acto de recepção das obras, em que se levará a cabo a sua entrega.
5. Qualquer competência que lhe corresponda em virtude da normativa de aplicação.
A Agência, no desenvolvimento da actividade encomendada, seguirá as directrizes e instruções da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, aos cales lhes correspondem os poderes de verificação e controlo da encomenda.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem recolhida no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.
– Prazo de vigência: desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia da obra.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2023
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade