O 26 de janeiro de 2023, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 18, a Ordem de 11 de janeiro pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).
O artigo 6 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 7 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 8 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará desistida da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 14 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 23 de março de 2023 no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Convocação: Ordem de 11 de janeiro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).
Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 11 de janeiro de 2023.
Data do acto: 23 de março de 2023.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Relação de expedientes:
Nº de exp. |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
BS508B 2023/043 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Projecto de actividades (artigo 7.1): |
BS508B 2023/047 |
Agrupamento Juvenil, Sócio Cultural, Recreativa y Desportiva Brigantium |
G15404403 |
– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (artigo 5.3). |
BS508B 2023/068 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
– Anexo I e projecto de actividades: o número de pessoas voluntárias e pessoas beneficiárias indicadas em cada um deles não coincide. |
BS508B 2023/089 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (art. 5.3). |
BS508B 2023/102 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
– Projecto de actividades (art. 7.1): indicar os objectivos, a identificação dos problemas que se pretendem abordar, o número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto e o número de dias que participará cada uma delas. – Anexo I e projecto de actividades: o orçamento solicitado, o número de pessoas beneficiárias e a duração do projecto indicados em cada um deles não coincide. |
BS508B 2023/112 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza, Acostume |
G36776920 |
– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (art. 5.3). – Projecto de actividades (art. 7.1): rever as datas das actividades (art. 2). – Anexo I e projecto de actividades: a data de fim do projecto não coincide. |
BS508B 2023/125 |
Associação de Celíacos da Galiza, Acega |
G15675960 |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. |
BS508B 2023/127 |
Cáritas Diocesana de Tui-Vigo |
R3600368I |
– Anexo I: indicar o orçamento solicitado (art. 5.3). |
BS508B 2023/139 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
– Projecto de actividades (art. 7.1). |
BS508B 2023/140 |
Fundação Educativa Lar |
G27817493 |
– Projecto de actividades (art. 7.1). |
BS508B 2023/144 |
Associação de Ajuda a Estudantes Estrangeiros |
G70406038 |
– Projecto de actividades (art. 7.1): indicar uma denominação/nome, indicar um orçamento desagregado do custo total de todas as actividades e adaptar as actividades propostas acorde ao art. 3.1.b). |
BS508B 2023/145 |
Associação de Produtores de Madeiras das Somozas, Promaso |
G70067707 |
– Projecto de actividades (art. 7.1). |
BS508B 2023/148 |
Associação Grupo Scout Ilex |
G32466187 |
– Anexo I e projecto de actividades: a data de início do projecto indicada em cada um deles não coincide. |