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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22338

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de janeiro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).

O 26 de janeiro de 2023, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 18, a Ordem de 11 de janeiro pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).

O artigo 6 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 7 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 8 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará desistida da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 14 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 23 de março de 2023 no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Convocação: Ordem de 11 de janeiro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).

Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 11 de janeiro de 2023.

Data do acto: 23 de março de 2023.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Relação de expedientes:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508B 2023/043

Associação Mirabal

G70312954

Projecto de actividades (artigo 7.1):
– A temporalización do projecto deve estar compreendido no período estabelecido no artigo 2.
– Quantificar o número de pessoas beneficiárias acorde com o anexo I.
– Rever as tabelas do orçamento e cadrar as cifras reflectidas nos pontos 7, 8 e 9.

BS508B 2023/047

Agrupamento Juvenil, Sócio Cultural, Recreativa y Desportiva Brigantium

G15404403

– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (artigo 5.3).
– Projecto de actividades (artigo 7.1): indicar as datas de início e fim das actividades do projecto (art. 2) e rever a coerência das partidas orçamentais.

BS508B 2023/068

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

– Anexo I e projecto de actividades: o número de pessoas voluntárias e pessoas beneficiárias indicadas em cada um deles não coincide.

BS508B 2023/089

Associação Cultural O Castro

G36116879

– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (art. 5.3).
– Projecto de actividades: adaptar as partidas do orçamento aos conceitos subvencionáveis (art. 5.1).
– Anexo I e projecto de actividades: o número de pessoas voluntárias indicadas em cada um deles não coincide.

BS508B 2023/102

Associação O Som do Povo

G94017704

– Projecto de actividades (art. 7.1): indicar os objectivos, a identificação dos problemas que se pretendem abordar, o número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto e o número de dias que participará cada uma delas.

– Anexo I e projecto de actividades: o orçamento solicitado, o número de pessoas beneficiárias e a duração do projecto indicados em cada um deles não coincide.

BS508B 2023/112

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza, Acostume

G36776920

– Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (art. 5.3).

– Projecto de actividades (art. 7.1): rever as datas das actividades (art. 2).

– Anexo I e projecto de actividades: a data de fim do projecto não coincide.

BS508B 2023/125

Associação de Celíacos da Galiza, Acega

G15675960

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.

BS508B 2023/127

Cáritas Diocesana de Tui-Vigo

R3600368I

– Anexo I: indicar o orçamento solicitado (art. 5.3).

BS508B 2023/139

Associação Antonio Noche

G15210388

– Projecto de actividades (art. 7.1).

BS508B 2023/140

Fundação Educativa Lar

G27817493

– Projecto de actividades (art. 7.1).
– Anexo I: devidamente coberto.

BS508B 2023/144

Associação de Ajuda a Estudantes Estrangeiros

G70406038

– Projecto de actividades (art. 7.1): indicar uma denominação/nome, indicar um orçamento desagregado do custo total de todas as actividades e adaptar as actividades propostas acorde ao art. 3.1.b).
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.

BS508B 2023/145

Associação de Produtores de Madeiras das Somozas, Promaso

G70067707

– Projecto de actividades (art. 7.1).
– Anexo I: indicar um orçamento solicitado (art. 5.3) e rectificar a data de fim de projecto (art. 2).
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.

BS508B 2023/148

Associação Grupo Scout Ilex

G32466187

– Anexo I e projecto de actividades: a data de início do projecto indicada em cada um deles não coincide.
– Projecto de actividades (art. 7.1): indicar o número de pessoas beneficiárias e o número de pessoas voluntárias.