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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22342

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 24 de março de 2023 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução do Programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213G).

No Diário Oficial da Galiza número 7, de 11 de janeiro de 2023, através da Resolução de 23 de dezembro de 2022, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do Programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213G).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data de 24 de março de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.

A epígrafe 7 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 23 de dezembro de 2022 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 24 de março de 2023 ditada no procedimento BS213G de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 24 de março de 2023 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2023

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

«Resolução de 24 de março de 2023 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213G).

Através da Resolução de 23 de dezembro de 2022, da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213G), convocou-se o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual.

Uma vez examinada a solicitude pelo órgão instrutor (apresentou-se uma única entidade), avaliada a dita solicitude pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do Programa de intervenção com crianças, meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual, à seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 23 de dezembro de 2022, publicada no DOG núm. 7, de 11 de janeiro de 2023.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:

a) Qualidade do projecto técnico (até 40 pontos), baremado de acordo com os seguintes critérios:

a.1) Projecto de intervenção com as famílias e crianças, meninas e adolescentes, tendo em conta a coerência entre as diferentes problemáticas e necessidades atendidas e os objectivos, conteúdos, metodoloxía e actividades propostos, segundo os seguintes critérios (até 35 pontos)

Pontuação atingida:

– Descrição das necessidades e características das famílias e menores, beneficiárias deste programa (até 3 pontos)

0,5 pontos

– Definição da estrutura e fases da intervenção-fases de derivação (incluir-se-á um protocolo que descreva a inclusão de pessoas utentes no programa), elaboração do plano de actuação, intervenção, seguimento e finalização (até 7 pontos)

6 pontos

– Desenvolvimento da intervenção que se aplicará em função das características e necessidades das meninas, crianças, adolescentes e as suas famílias e pessoas cuidadoras (até 15 pontos)

7,5 pontos

– Sustento teórico, estratégias e ferramentas através das cales se articulará o programa (até 5 pontos)

3 pontos

– Modelos de coordinação com os ETM das chefatura territoriais e com o resto de agentes sociais e entidades administrativas que intervenham no caso (até 5 pontos)

1 ponto

a.2) Qualidade do sistema de avaliação dos resultados da intervenção com as famílias e crianças, meninas e adolescentes proposto (até 5 pontos)

1,5 pontos

b) Instalações em que se levará a cabo o serviço: até 10 pontos de acordo com os seguintes critérios:

b.1) Dimensões, distribuição e grau de adequação dos espaços, assim como grau de adequação dos equipamentos às actividades que se vão realizar, incluída a situação geográfica (até 5 pontos)

2 pontos

b.2) Grau de conservação, qualidade e confortabilidade dos espaços e equipamentos, incluída a acessibilidade (até 5 pontos)

2 pontos

Total a) e b)

23,5 pontos

c) Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade: até 10 pontos.

c.1) Estar em posse da Marca Galega de Excelência em Igualdade, ou equivalente (4 pontos)

4 pontos

c.2) Estar em posse do Certificar de Empresa Familiarmente Responsável, ou equivalente (4 pontos)

4 pontos

c.3) Estar em posse do reconhecimento à promoção da parentalidade positiva, outorgado pelo Ministério de Sanidade, Consumo e Bem-estar Social junto com a Federação Espanhola de Municípios e Províncias (FEMP), ou equivalente (2 pontos)

2 pontos

Total c)

10 pontos

d) Experiência do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos.

d) Experiência do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos. Computarase um ponto por cada ano de experiência do pessoal atribuído ao projecto em matéria de intervenção com vítimas de abuso sexual infantil. Ter-se-á em conta a experiência laboral como pessoal técnico em programas ou serviços relacionados directamente com o objecto deste concerto, incluídos os prestados no âmbito dos serviços sociais comunitários.

Em caso de que a entidade acredite a sua solvencia técnica e profissional através da experiência de dois anos da pessoa que exerça de coordenadora e outros membros da equipa técnica, este período não se terá em conta para o cômputo neste critério

9 pontos

Total d)

9 pontos

e) Formação do pessoal assinado ao projecto, até 15 pontos.

e) Formação do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos. Valorar-se-á com um ponto cada dez horas de formação do pessoal em matéria de protecção à infância. Neste sentido, ter-se-á em conta a participação em congressos ou jornadas, sempre que as certificações de assistência se refiram aos dez últimos anos. Para que sejam baremadas, as actividades formativas terão que corresponder a formação regrada e homologada ou ter sido organizadas por entidades autorizadas pela Administração a prestar serviços sociais (inscrição no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, ou equivalente).

15 pontos

Total e)

15 pontos

f) Experiência acreditada da entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia, até 10 pontos.

f) Por cada ano de serviço acreditado pela entidade concertada no âmbito da protecção à infância e à adolescencia, até 10 pontos. Computarase um ponto por cada ano por enzima do requisito mínimo para optar ao concerto estabelecido na letra c) da cláusula F desta resolução (dois anos).

10 pontos

Total f)

10 pontos

Total pontuação de critérios

67,5

Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:

Entidade

Fundação Meninos

NIF

G15551120

Código do procedimento: BS213G.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 11.1.2023.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.12.2026.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

2023 (9 meses)

2024

2025

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

65.138,87 €

43.425,91 €

108.564,78 €

88.748,74 €

59.165,83 €

147.914,57 €

90.904,11 €

60.602,74 €

151.506,86 €

2026

FSE+

FP

Total

90.904,11 €

60.602,74 €

151.506,86 €

Total FSE+

Total FP

Total FSE+/FP

335.695,84 €

223.797,23 €

559.493,07 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Juventude».