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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/126-4).

Expediente: IN407A 2022/126-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação SDM711 do apoio A2UV1VW3//D54-11 ao A2W6FL8U//54-15.

Situação: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 3 de abril de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada regulamentação SDM711 do apoio A2UV1VW3//D54-11 ao A2W6FL8U//54-15.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a retirada do apoio A2V0PAXD//D54-13 e a substituição dos apoios A2UV1VW3//D54-11, A2V59RJF//D54-12, A2VSGIBS//D54-14 e A2W6FL8U//D54-15 por três apoios metálicos de tipo C 1000/14 e um apoio metálico de tipo C 1000/16. Como consequência destes mudanças, tende-se um novo trecho de 434 metros de comprimento de linha em media tensão aérea (LMTA) entre os apoios projectados. As actuações estão previstas no lugar de Cedeiras, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, o Serviço do Património Cultural de Pontevedra e Telefónica de Espanha, S.A.U. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e Telefónica de Espanha, S.A.U.

O Serviço de Património Cultural notificou a resolução favorável para a regulamentação do trecho aéreo da LMT SDM711 da Direcção-Geral do Património Cultural de 19 de maio de 2022 que foi comunicada à empresa promotora.

Terceiro. Mediante escrito de 18 de julho de 2022, esta chefatura territorial notificou-lhes a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 18 de julho de 2022, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 11 de agosto de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 11 de agosto de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Durante o mencionado trâmite, receberam-se as alegações de María dele Pilar Álvarez Simón. Nestas alegações, aproveitando a substituição do apoio que está na sua parcela, propõe que o novo apoio se situe na cabeceira da parcela, reduzindo assim a sua afecção.

Quinto. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora que indica a imposibilidade de situar o apoio onde indica a afectada porque variaria o traçado existente afectando novas parcelas.

Sexto. Os serviços técnicos da chefatura territorial em vista da documentação contida no expediente analisaram todas as alegações apresentadas, e emitiram o correspondente relatório, concluindo que não se apresentam objecções para que se possa continuar com o trâmite da declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento de acordo com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica. Baseia esta conclusão em que não se justifica por parte da alegante o cumprimento do artigo 161.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição de quatro apoios com matrícula A2UV1VW3//D54-11, A2V59RJF//D54-12, A2VSGIBS//D54-14 e A2W6FL8U//D54-15 por três apoios metálicos tipo C-1000-14 e um apoio metálico tipo C-1000-16. Retirada do apoio existente com matrícula A2VOPAXD//D54-13. Instalação de uma linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LA-56 de 434 metros de comprimento, com origem no apoio existente A2ULB671//D54-10 e final no apoio projectado A2W6FL8U//D54-15. As instalações estão situadas no lugar de Cedeiras, na freguesia de Sárdoma, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Quarta. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor e o relatório dos serviços técnicos desta chefatura territorial, expõem-se que para que um traçado alternativo prospere se têm que dar todas as condições estabelecidas no artigo 161 do Real decreto 1995/200, de 1 de dezembro. O traçado proposto não cumprem com o conjunto das epígrafes do mencionado artigo. Em todo o caso, considerar-se-á não admissível a variante quando o custo desta seja superior num 10 % ao orçamento da parte da linha afectada pela variante.

Ademais, pode-se deduzir a possibilidade de que o traçado alternativo afecte a outras pessoas ou organismos, que podem igualmente opor-se à dita mudança.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada regulamentação SDM711 do apoio A2UV1VW3//D54-11 ao A2W6FL8U//54-15 (expediente IN407A 2022/126-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 9 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra