Expediente: IN407A 2022/419-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS SDM704 e substituição do CT canteira Câmara municipal por CTC.
Situação: Vigo.
Factos:
Primeiro. O 13 de outubro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS SDM704 e substituição do CT canteira Câmara municipal por CTC.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na descida a Laxe e estrada de Miraflores, nas freguesias de Sárdoma e Castrelos, na câmara municipal de Vigo:
– Substituição do centro de transformação canteira Câmara municipal (36C651) de 400 kVA por outro centro de transformação de 400 kVA/15 kV de potência, compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, conectado aos trechos SDM7040362 e SDM7040326.
– Para poder alimentar o novo centro de transformação projecta-se uma linha em media tensão subterrânea.
– A retirada dos seguintes trechos: SDM7040327 (268 metros), SDM7040330 (39 metros), SDM7040360 (36 metros), SDM7040334 (115 metros), SDM7040344 (34 metros), SDM7040324 (182 metros), SDM7040333 (9 metros), SDM7040336 (34 metros) e SDM7040335 (51 metros).
– Retiram-se um total de oitos apoios e os XS 36HH32 e 21641.
Segundo. O 9 de novembro de 2022, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.
Terceiro. O 15 de dezembro de 2022, UFD achegou um projecto modificado para dar cumprimento à acta de aliñación e rasante da Câmara municipal de Vigo em que indica que se deve recuar o centro de transformação uns 4 metros desde o bordo da passeio. Esta acta foi emitida o 7 de novembro de 2022 e remetida directamente a UFD Distribuição Electricidad, S.A. pela própria câmara municipal.
As actuações previstas neste modificado são as mesmas do projecto inicial variando unicamente a posição inicial do centro de transformação e o comprimento da linha em media tensão subterrânea.
Quarto. Devido ao modificado apresentado, esta chefatura solicitou novamente o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Agência Estatal de Segurança Aérea e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e pelo Serviço do Património Cultural.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Centro de transformação compacto, a 400 kVA, com RT de 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 3540306NG2734S0001XO. Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 15 kV, com motorista RHZ1 em duas actuações. A primeira é de 472 metros com origem no empalme com a LMTS existente SDM7040362, na estrada Miraflores-Sárdoma 74, e final no centro de transformação projectado. A segunda é de 244 metros com origem no centro de transformação projectado e final no empalme com a LMTS existente SDM7040326, na descida Laxe-Castrelos 37. A instalação está situada na descida a Laxe e estrada de Miraflores, nas freguesias de Sárdoma e Castrelos, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS SDM704 e substituição do CT canteira Câmara municipal por CTC (expediente IN407A 2022/419-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 9 de março de 2023
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra