Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado, associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. Comarca Ferrolterra, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes:

Com data de 10 de janeiro de 2023, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 6 o Anúncio de 23 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado, associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas, Comarca Ferrolterra, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a chave AC/22/151.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado, associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. Comarca Ferrolterra, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321C de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado, associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. Comarca Ferrolterra, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

Aprovar definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado, associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. Comarca Ferrolterra, com a chave AC/22/151.06, em relação com o aparcadoiro localizado na FÉ-13 (Ferrol), sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública, e deixar sem efeito a tramitação do projecto em relação com o aparcadoiro localizado na AG-64 (San Sadurniño e Narón); actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a Câmara municipal de Ferrol, no qual se assenta a infra-estrutura para desenvolver, objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao seu conteúdo; no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a implantação dos projectos e as modificações destes que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro.