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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20579

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Ourense, troço Os Remédios-Expourense (senda rio Barbaña), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes:

Com data de 14 de dezembro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 236 o Anúncio de 1 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Ourense, troço Os Remédios-Expourense (senda rio Barbaña), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a chave OU/22/081.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Ourense, troço Os Remédios-Expourense (senda rio Barbaña), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321C de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 9 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Ourense, troço Os Remédios-Expourense (senda rio Barbaña), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

Aprovar definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Ourense, troço Os Remédios-Expourense (senda rio Barbaña), com a chave OU/22/081.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Proceder-se-á ao reaxuste do traçado do passo projectado no início da avenida Pardo de Cela, incluindo na zona de circulação um passo elevado com um pavimento de pedra de espesor e secção compatível e durable para desempenhar esse fim, e com uma solução ajeitada de drenagem e iluminação do passo.

• Proceder-se-á a incluir a comunicação dos passeios de ambas as margens do rio através da rua Portocarreiro, mediante um passo elevado.

• Procederá à modificação do traçado da conexão do passeio do Barbaña com o largo das Burgas, substituindo o traçado previsto no projecto, que discorría paralelo à põe da rua Irmãos Giesta, pela conexão através da rua Canella do Rasto, reordenando e acondicionando esta para compatibilizar a circulação de veículos e o acesso às garagens existentes, com o novo itinerario peonil e ciclista de conexão desde a senda do Barbaña, prolongando a conexão baixo a rua Progresso até o largo das Burgas.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a Câmara municipal de Ourense, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planemanto urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a implantação dos projectos e as modificações destes que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro.