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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20585

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 8 de março de 2023, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de vários expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00078-O-2023 e um mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00078-O-2023 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 8 de março de 2023

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00078-O-2023

4207-DBW

32947905Z

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

30.5.2022; 13.15; N-525; 291,7

Artigo 141.14 da LOTT

Artigo 198.18 do ROTT

Artigo 201.1.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 euros

PÓ-03272-O-2022

9697-JFJ

35250910Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.5.2022; 11.11; N-554; 1,851

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros