A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00078-O-2023 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 8 de março de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00078-O-2023 4207-DBW |
32947905Z |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 30.5.2022; 13.15; N-525; 291,7 |
Artigo 141.14 da LOTT Artigo 198.18 do ROTT |
Artigo 201.1.e) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
601 euros |
PÓ-03272-O-2022 9697-JFJ |
35250910Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.5.2022; 11.11; N-554; 1,851 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |