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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 13 de março de 2023, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução ditada num expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01718-O-2022).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-01718-O-2022 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

E informada de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 13 de março de 2023

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01718-O-2022

3064-KZZ

44086645S

Excesso de peso superior ao 5 %.

31.1.2022; 8.00; N-550; 126,0

Artigo 142.2 da LOTT,

Artigo 199.2 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT,

Artigo 201.c) do ROTT

301 euros