Antecedentes.
Por Resolução de 6 de fevereiro de 2023 aprovou-se o Plano de pesca da anguía para as Confrarias de Pescadores da Ria de Vigo, para a temporada 2023.
Os números 2 e 6 e os anexo A e B da supracitada resolução estabelecem:
«2. Período.
O período autorizado será desde o 1 de maio até o 31 de outubro de 2023».
«6. Zonas de pesca.
A zonas autorizadas de trabalho e os períodos de actividade serão os seguintes:
Entre o 1 e o 31 de maio de 2023, segundo a carta marinha que se acompanha como anexo A (por dentro da zona delimitada entre a linha de referência de Ponta do Cabo e Ponta do Pereiro até a linha de referência de limitação das águas continentais, de Ponta Muxeira a Ponta Ulló).
Entre o 1 de junho e o 31 de outubro, na totalidade da Enseada de São Simón e segundo a carta marinha que se junta como anexo B (da Ponte de Rande para o interior, até a linha de referência de limitação das águas continentais, de Ponta Muxeira a Ponta Ulló)».
«Anexo A.
(Período entre o 1.5.2023 e o 31.5.2023)».
«Anexo B.
(Período entre o 1.6.2023 e o 31.10.2023)».
A presente modificação esteve sujeita às consultas ao sector afectado e a sua posterior conformidade por parte da Federação Provincial de Confrarias de Pescadores de Pontevedra.
Com base nisto, esta conselharia
RESOLVE:
Modificar os números 2 e 6 e os anexo A e B da Resolução de 6 de fevereiro de 2023 pela que se autoriza o Plano de pesca da anguía para as Confrarias de Pescadores da Ria de Vigo, para a temporada 2023, que fica redigido como segue:
«2. Período.
O período autorizado será desde o 1 de abril até o 30 de setembro de 2023».
«6. Zonas de pesca.
A zonas autorizadas de trabalho e os períodos de actividade serão os seguintes:
Entre o 1 de abril e o 31 de maio de 2023, segundo a carta marinha que se acompanha como anexo A (por dentro da zona delimitada entre a linha de referência de Ponta do Cabo e Ponta do Pereiro até a linha de referência de limitação das águas continentais, de Ponta Muxeira a Ponta Ulló).
Entre o 1 de junho e o 30 de setembro, na totalidade da Enseada de São Simón e segundo a carta marinha que se acompanha como anexo B (da Ponte de Rande para o interior, até a linha de referência de limitação das águas continentais, de Ponta Muxeira a Ponta Ulló)».
«Anexo A.
(Período entre o 1.4.2023 e o 31.5.2023)».
«Anexo B.
(Período entre o 1.6.2023 e o 30.9.2023)».
A presente resolução não modifica o resto das condições estabelecidas no plano.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante a conselheira do Mar, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2023
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
Antonio Basanta Fernández
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica