Antecedentes.
Mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2023 aprovou-se o Plano de pesca da anguía para as confrarias de pescadores da ria de Arousa, para a temporada 2023.
O número 2 da supracitada resolução estabelece:
«2. Período.
O período autorizado será desde o 1 de maio até o 31 de outubro de 2023».
A presente modificação esteve sujeita às consultas ao sector afectado e à sua posterior conformidade por parte da Federação Provincial de Confrarias de Pescadores de Pontevedra e da Confraria de Pescadores de Rianxo.
Com base nisto, esta conselharia
RESOLVE:
Modificar o numero 2 da Resolução de 6 de fevereiro de 2023 pela que se autoriza o Plano de pesca da anguía para as confrarias de pescadores da ria de Arousa, temporada 2023, que fica redigido como segue:
«2. Período.
O período autorizado será desde o 1 de abril até o 30 de setembro de 2023».
A presente resolução não modifica o resto das condições estabelecidas no plano.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante a conselheira do Mar, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2023
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
Antonio Basanta Fernández
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica