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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13933

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. O 22 de novembro de 2022, Sandra Munín Mosquera, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, constituíram-na Rosina Otero Abalo e Ricardo García-Borregón Millán, mediante escrita pública outorgada o 13 de outubro de 2022, ante o notário de Santiago de Compostela (A Corunha) Francisco López Moledo, com o número de protocolo 3.216.

3. Segundo consta no artigo 4 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

«a) Conservar unido o legado bibliográfico de Isidoro Millán González Pardo, consistente em milhares de volumes com interesse cultural e científico.

b) Dar a conhecer e pôr ao dispor de estudosos e investigadores os trabalhos de investigação de Isidoro Millán González Pardo, referentes a diferentes ramas da cultura: arqueológicos –em relação com a autenticidade da tumba do Apóstolo Santiago–, linguísticos, toponímicos, xenealóxicos e históricos.

c) Custodiar e, de ser o caso, publicar o legado epistolar de Isidoro Millán González Pardo, com interesse cultural, intercambiar com personalidades do mundo da cultura. Até o momento publicaram-se intercâmbios epistolares com Ramón Cabanillas, Ramón Pinheiro e Antonio Blanco Freijeiro, que se pretende custodiar, assim como continuar com a publicação do restante legado.

d) Dar a conhecer os trabalhos de investigação de interesse cultural do referido III Conde de Quirós, que se contêm nos arquivos.

e) Apoiar as investigações sobre os assuntos xacobeos.

f) Difundir os trabalhos históricos e arqueológicos de tradição xacobea de Isidoro Millán González Pardo.

g) Custodiar e conservar os arquivos familiares do referido senhor».

4. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à identidade dos fundadores, a sua capacidade para constituí-la, a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Rosina Otero Abalo, como presidenta; Ricardo García-Borregón Millán, como vice-presidente; José Ramón Millán Cidón, como secretário; Dores Sacramento Millán Mon, como vicesecretaria; e Eduardo José Pardo de Guevara y Valdés, José Fernández Lago, José Luis Cochón Touriño, Juan Ramón Gallastegui Otero, Rafael de Espona y Rodríguez, e Alejandro Jorge Millán Mon, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 24, de 3 de fevereiro) classificou-se de interesse cultural a Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades