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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13931

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 3 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do Centro Privado Plurilingüe Rias Altas, de Culleredo (A Corunha).

A Sociedade Cooperativa Galega de Ensino Rias Altas-Corunha, titular do centro privado (CPR) Rias Altas, de Culleredo, transformou-se em sociedade de responsabilidade limitada, denominada Rias Altas Educação, S.L., acordo elevado a público mediante escrita pública notarial de 20 de dezembro de 2021.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a modificação da autorização por transformação da entidade titular do CPR Plurilingüe Rias Altas, de Culleredo, código do centro 15024884, em Rias Altas Educação, S.L.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades